O Tribunal Criminal de Braga começará a julgar, na manhã da próxima quinta-feira, dois guardas do Posto da GNR do Sameiro, ambos transferidos de imediato pelo Comando Territorial da GNR para Braga e Trás-os-Montes, por alegados crimes de abuso de poder e violação de segredo por funcionário, perante uma denúncia, na freguesia de Sobreposta, em Braga.
Foram ambos acusados já pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), do Ministério Público da Comarca de Braga, por alegadamente um avisar o dono de um café a funcionar ilegalmente que o iria fiscalizar e o outro ameaçar com a ASAE, humilhando o dono de outro estabelecimento da zona que denunciara o concorrente, acusações que ambos desmentiram, mas foram logo transferidos, para Braga e Freixo de Espada à Cinta.
Acusados dos crimes de abuso de poder e violação de segredo por funcionário, os guardas deveriam ter averiguado uma denúncia de que um café encerrado para obras estaria no entanto a funcionar clandestinamente na sede de um clube de futebol popular da freguesia de Sobreposta, em Braga.
Segundo a acusação do Ministério Público, um dos guardas da GNR terá telefonado ao dono do café, a avisá-lo que lá iria, permitindo que fechasse ainda antes da ida da GNR do Sameiro, bem como retaliando, ambos os guardas, sobre o denunciante e a sua esposa, de um espaço concorrente, humilhando-os à frente dos clientes, durante a tarde de 9 de maio de 2018.
O outro guarda, apesar do café do denunciante ter sido pouco tempo antes multado, terá entrado no estabelecimento, andado de um lado para outro, na área reservada, sempre a apontar as mesmas falhas que já tinham sido alvo das autuações.
Segundo a acusação, o GNR, “em voz alta, abriu armários e frigoríficos”, dizendo ao casal de comerciantes, perante todos os clientes do café, que “iriam ter a ASAE à porta”, na sequência “daquilo que tinham já combinado, onde, em tom elevado e de forma agressiva, pediram os documentos” do café e dos donos.
Para o MP, os dois militares da GNR do Sameiro, com tal conduta, “agiram com o único propósito de exercerem retaliação contra o proprietário desse estabelecimento”, dado ter sido quem apresentou tal denúncia, pelo que “violaram o seu dever especial de isenção”.
“Fizeram abuso do poder de fiscalização que se lhe encontra atribuído enquanto órgão de polícia criminal e com a intenção de causar o prejuízo ao proprietário do estabelecimento, afetando a sua reputação e humilhando este e a sua cônjuge”, afirma o Ministério Público.
Como salienta o Ministério Público, na data e hora do ocorrido, “não aconteceu no interior daquele estabelecimento” qualquer situação ou ocorrência que justificasse a intervenção e/ou a fiscalização realizada pelos arguidos”, que não levantaram qualquer auto do caso.
Guardas da GNR negam tudo
Na sua contestação ao libelo acusatório do Ministério Público, os dois militares, que são defendidos pelo advogado João Magalhães, negam toda a acusação pública, desmentindo qualquer tipo de atuação persecutória contra o queixoso, bem como ter abusado do poder.
Um guarda desmente sequer ter telefonado para o comerciante, disponibilizando o seu telemóvel, a fim de confirmar a inexistência de uma sua chamada telefónica, através da operadora NOS, nessa mesma data e hora, ao dono do café suspeito.
O outro alega ainda que nem sequer multou novamente o café, mas têm processos disciplinares, quer na Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), quer no Comando Territorial da GNR de Braga.
Este Posto da GNR do Sameiro, dependendo diretamente do Destacamento Territorial da GNR de Braga, tem uma extensa, área na Zona Este do concelho de Braga, nas freguesias de Espinho, de Sobreposta, de Pedralva, de São Mamede de Este e de São Pedro de Este.