A filha e o genro do ex-autarca socialista de Braga, Mesquita Machado recorreram para o Tribunal da Relação de Guimarães da condenação que sobre eles recaiu em dezembro – dois anos e um ano e sete meses, suspensos -no Judicial de Braga por crime de abuso de poder.
O crime – dizia o acórdão foi praticado “em conluio com Mesquita Machado” no chamado caso das Convertidas. Mas, o coletivo de juízes absolveu-os do crime de participação económica no negócio da compra camarária, que iria ser feita em 2012, de três edifícios anexos ao Convento das Convertidas, que serviriam para acolher uma pousada da juventude.
O acórdão, que condenou, ainda, dois outros empresários, obriga, cada um deles, a pagar verbas entre os dois mil e os 1.500 euros a quatro instituições sociais.
Inspetor da PJ não topou nenhum crime
No recurso, os advogados José e Filipe Cerqueira Alves pedem a absolvição do casal, argumentando, com base no testemunho de Pedro Vieira, antigo inspetor da PJ/Braga que investigou o negócio das Convertidas, e que foi perentório: não recaiu diligência investigatória sobre os arguidos que os ligasse à autoria dos crimes”.
Por isso, – sustentam – “não se pode condenar quem não foi investigado, não se pode afirmar com certeza aquilo que não foi apurado”.
E acrescentam: “havendo um deserto de prova, faz-se um apelo à teoria da prova por métodos indiciários. Só que a prova indiciária pressupõe um facto, demonstrado através de uma prova direta, pelo que, não havendo prova direta, não pode haver prova indiciária. No Tribunal faz-se justiça segundo o processo, não justiça por linhas tortas”.
Os dois juristas garantem que “não há uma linha que seja de prova que demonstre que os arguidos sabiam que os interesses patrimoniais do Município eram lesados pela expropriação ou, ainda, que a construção da Pousada da Juventude no local em questão representasse encargos financeiros muito mais elevados para a Câmara”
Concluem, por isso, que não foi preenchido o tipo de crime de abuso de poder, pois a factualidade imputada não tem qualquer relação com atividade política ou funções imputadas a titular de cargo público, e ironizam: “A acusação é um sapato que não serve nos pés dos arguidos- foi unicamente desenhada para acusar Mesquita Machado”
Concertação com o ex-autarca
Resumindo o teor da ‘sentença’, o juiz-presidente disse, em dezembro, que os quatro “atuaram de forma concertada” com o ex-presidente da Câmara , Francisco Mesquita Machado, sendo que o antigo autarca foi já condenado, em 2018, em processo idêntico conhecido como «das Convertidas» a três anos de prisão, também com pena suspensa pelo crime de prevaricação, em concurso aparente com o de abuso de poderes.
Os juízes concluíram que, em conjunto com Mesquita Machado, montaram, uma operação para salvar da falência a empresa do casal, a Castro & Castro Rodrigues, SA, e o então sócio, Pedro Castro Rodrigues, que deviam 2,7 milhões de euros ao BCP e mais um milhão ao empresário Manuel Duarte.
No processo esteve em causa, a decisão municipal de maio de 2013 de adquirir três imóveis, por 2,9 milhões, para uma operação de reabilitação do antigo Convento das Convertidas, que seria transformado em Pousada da Juventude.
A compra foi feita à CCR II, que pertencera – em 50 por cento – ao genro do então autarca. Firma que tinha estado em insolvência.
Recorde-se que, em 2013, a proposta de expropriação foi aprovada na Câmara, tendo a oposição (PSD/CDS) votado contra e o PS a favor.
Mesquita Machado não compareceu na reunião nem votou por estarem em causa familiares.
Ricardo Rio anulou negócio
Em outubro e após a Coligação Juntos por Braga (PSD/CDS) ter ganho as «autárquicas», o novo presidente Ricardo Rio pediu a anulação da expropriação no Tribunal Administrativo, cuja concordância obteve. O cheque, que havia ficado retido à ordem do processo, voltou aos cofres camarários. Rio denunciou o caso ao MP e o mesmo fez a CDU.
No julgamento do ex-Presidente de Braga, o MP defendeu, na acusação, que o negócio, que para se concretizar implicaria um investimento municipal de 6,5 milhões, 74 por cento dos quais através de um empréstimo do IRHU (Instituto estatal de Habitação) e do BEI (Banco Europeu de Investimentos) prejudicaria a autarquia, posto que esta dispensou um financiamento europeu, já garantido, de 1,49 milhões para a edificação da Pousada no Convento São Francisco.
Só que, como a compra não se concretizou e o empréstimo não avançou, o Tribunal entendeu que não houve crime de participação económica em negócio”.