O ex-diretor comercial da empresa MAN-Portugal, Luís Paradinha, que está a ser julgado por corrupção ativa na venda de autocarros daquela marca aos Transportes Urbanos de Braga (TUB), negou, esta quinta-feira, ao coletivo de juízes ter participado em qualquer esquema de corrupção em benefícios dos três outros arguidos.
O arguido disse que a MAN/POrtugal “não precisava de recorrer a qualquer método ilegal, nomeadamente a do pagamento de comissões aos compradores, já que liderava o mercado, sobretudo no segmento dos autocarros.
“Não sei se a MAN/Braga tentou ou corrompeu alguém. Mas duvido! Duvido!, afirmou.
O julgamento, que prossegue dia 27 com a audição do mesmo arguido, abrange, ainda,o ex-administrador dos TUB, Vítor Sousa, a ex-vogal da empresa municipal, Cândida Serapicos, – que disse não querer falar – o ex-diretor técnico Luís Vale, e a própria filial nacional da MAN- Trucks & Bus Portugal. Os dois ex-administradores dos TUB estão acusados de corrupção passiva para ato ilícito e de gestão danosa, enquanto que o ex-diretor responde por corrupção passiva.
Os outros dois arguidos estão acusados por corrupção ativa em prejuízo do comércio internacional.
O processo conta com documentos, nomeadamente cópias de cheques e de depósitos bancários – no caso de Cândida Serapicos – e de uma conta devedora de Vítor Sousa na MAN-Braga de 34 mil euros. Vítor Sousa diz que desconhece a dívida das faturas de reparação. Salienta que Abílio Costa «rolava» cheques emprestados nos bancos, e aponta dezenas de casos anexos ao processo. O que teria sido o caso da ex-vogal dos TUB, Cândida Serapicos que respondeu ao pedido do empresário, quando este tentava evitar a falência.
A acusação sustenta, ainda, que o preço dos autocarros era inflacionado de forma a que sobrasse uma comissão – de sete a 12 mil euros – para os três ex-membros dos TUB.
A Volvo, assistente no processo, argumenta que beneficiarem a MAN na compra de 13 autocarros entre 2000 e 2008. Vítor Sousa terá recebido 226 mil euros, a vogal apenas 27.500 e o ex-diretor, 23 mil. Os arguidos rejeitam “liminarmente” esta tese.