Três dos quatro construtores que concorreram à obra de requalificação da antiga fábrica Confiança, de Braga, para ser transformada em residência universitária, por 25 milhões de euros, apresentaram reclamação do Relatório preliminar do júri do concurso público que apontava para a Construtora Casais.
Fonte ligada ao processo disse a O MINHO que a posição das empresas – DST, a ABB – Alexandre Barbosa Borges e a Pinto & Soares, SA – vai, agora, ser analisada pelo júri e, eventualmente, pela Direção Geral do Património Cultural uma vez que a Confiança é um edifício classificado.
O prazo para apresentação de reclamações terminou dia 15, mas, agora, a resposta do júri não tem qualquer prazo legal fixado.
Há dias, O MINHO adiantou que, apesar de a Casais ser a possível vencedora, o grupo DST, também, de Braga, ainda não foi afastado: “Aplicados os critérios do caderno de encargos, tudo aponta para que a Casais fique em primeiro lugar”, disse, na ocasião, fonte ligada ao processo.
A mesma fonte revelou que, como os quatro concorrentes apresentaram projetos que iam para além do PIP (Pedido de Informação Prévia) do município, o júri decidiu que teriam de ser validados pela Direção Geral do Património Cultural uma vez que a Confiança é um edifício classificado.
O júri decidiu submeter-lhe os projetos, desde logo para não correr o risco de escolher um concorrente que depois visse o seu projeto não aprovado. Isso inviabilizaria o prosseguimento da obra da Confiança e a perda do financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Terá dois edifícios
O projeto arquitetónico de transformação da antiga fábrica de sabonetes em residência universitária com mais de 700 camas, conta com um espaço de uso complementar para fins culturais de área não inferior a 500 metros quadrados (m2). E terá espaços museológicos e de venda de produtos da extinta Confiança – da chamada linha Heritage – uma área que, ao todo, ocupa 1.300m2.
A residência será constituída por dois edifícios, sendo um, o Edifício 2 ou Novo e outro o Antigo Edifício, que, neste caso, o prédio será objeto de uma empreitada correspondente à salvaguarda e reabilitação do Monumento Classificado, atualmente devoluto, e, no outro, o designado como Edifício 2 ou Novo, corresponde à adaptação e ampliação, prevista para o terreno sobrante do prédio urbano, a implantar a norte do edifício fabril existente classificado