Braga: Adiada sentença de cinco homens que terão burlado emigrante em 1,5 milhões

Defesa diz que não houve crime
Foto: Lusa

O Tribunal de Braga adiou, hoje, pela segunda vez, a leitura do acórdão do julgamento de cinco arguidos, um deles advogado, pronunciados por uma burla de 1,5 milhões de euros que lesou um casal de emigrantes de Vieira do Minho a viver em França.

O adiamento ficou a dever-se ao facto de o Tribunal ter procedido a uma alteração não substancial dos factos da acusação, o que o obriga a conceder dez dias às partes para se pronunciarem.

A alteração acrescenta que Artur B., o lesado, terá entregue um cheque de 1,5 milhões a um dos arguidos, que o terá depositado na conta bancária da firma IBA- Portugal SGPS, constituída dias antes. Dessa verba, foi levantado 1,4 milhões de euros, que terão servido, entre outras coisas, para arrendar imóveis e alugar carros topo de gama para os arguidos.

Conforme O MINHO noticiou, o Ministério Público, pediu, nas alegações finais, penas entre os quatro anos e seis meses e os dois anos de prisão, com suspensão da sua execução, para os arguidos

A magistrada deu como provado que atuaram para o enganar, dando-lhe uma garantia falsa para que adiantasse o dinheiro, pedindo, por isso, quatro anos e seis meses para o advogado Vítor Costa, quatro anos para Nuno Gonçalves, e dois anos para os outros três.

O advogado João Ferreira Araújo, que defende a vítima, Artur Braz, concordou com o MP, afirmando que o advogado foi figura central na burla, mas solicitou que as penas fossem suspensas, com a condição de lhe devolverem os 1,5 milhões.

Defesa refuta e invoca caso julgado

A defesa de Vítor Costa, a cargo do advogado António Ferrete, refutou a tese da burla, garantindo que atuou de “boa fé” e defendeu que o caso já foi julgado noutra instância, em inquérito-crime arquivado por não haver provas, pelo que pediu a sua absolvição. Isto porque – argumenta – ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crie. E diz, ainda, que em julgamento não foi produzida prova que permita sancioná-lo criminalmente.

No mesmo sentido, o advogado Miguel Brito pugnou pela absolvição de Carlos Oliveira, dizendo que “entrou no processo à martelada, sem saber exatamente do que se tratava”.

Em geral, a defesa disse que não houve crime e que a questão deve ser tratada no foro cível.

Os cinco foram julgados por terem convencido Artur Brás e a mulher, da área da construção e imobiliário, a passar-lhes – num negócio de compra de uma empresa – um cheque de 1,5 milhões de euros, dando como garantia 500 milhões de dólares em títulos da Reserva Federal Americana, forjados. Estão em causa, crimes de burla qualificada e falsificação de documento.

 
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