O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) foi condenado a pagar uma indemnização de 72.500 euros a um formando que ficou cego do olho direito numa aula de carpintaria, vinte anos depois do sucedido, em Braga.
Segundo o Correio da Manhã, que avança a notícia, a decisão é do Supremo Tribunal Administrativo que alterou a decisão das instâncias anteriores que tinham recusado atribuir indemnização ao formando.
Os factos remetem a maio de 2001, quando o queixoso, então com 18 anos, fazia uma formação do IEFP e, durante uma aula de carpintaria, foi atingido com um pedaço de madeira quando procedia a trabalhos com uma máquina.
Perdeu a visão no olho direito, recorreu à justiça, mas o único valor que recebeu foram 12 mil euros, o máximo do seguro celebrado pelo IEFP.
O valor total da indemnização eram 85 mil euros, mas foi-lhe subtraído esse valor.
“O autor tinha 18 anos, era saudável e sem qualquer limitação física ou defeito estético e como resultado do acidente ficou cego do olho direito, de modo definitivo e total, carecendo de prótese ocular estética, o que lhe provocou um terrível choque emocional”, refere o acórdão, citado pelo CM.