A Câmara Municipal de Ponte de Lima, em reunião municipal realizada no dia 29 de agosto, aprovou as alterações temporárias ao trânsito, no âmbito das Feiras Novas 2016.
Em comunicado, o município limiano informa que “os condicionamentos excecionais registam-se até às 08h00 do dia 13 de setembro. Quanto à circulação automóvel e dada a afluência de milhares de forasteiros à Vila Mais Antiga de Portugal durante este período festivo, torna-se necessário proceder a algumas limitações de acesso à Vila”.
Assim, passam a ter Sentido Proibido as seguintes ruas:
– Rua Agostinho José Taveira, no sentido da Ponte de Nª Senhora da Guia, até à Praça da República, com exceção de táxis;
– Avenida António Feijó, no sentido descendente, desde o cruzamento do Hospital, até à Praça da República, com exceção de veículos para carga e descarga de abastecimento à Vila e feirantes, viaturas de apoio oficial e dos programas da festa, devidamente autorizados;
– Rua General Norton de Matos, desde a Via do Foral Velho de D. Teresa (rodovia) até à Rua Dr. Ferreira Carmo;
– Rua de Vandeuvre, desde a Via do Foral Velho de D. Teresa (rodovia) até à Praça da Graciosa (Rotunda António Feijó);
– Rua do Arrabalde de S. João de Fora, desde a Ponte de Crasto até ao cruzamento da Rua Conde de Bertiandos;
– Rua Conde de Bertiandos, desde a Rua do Arrabalde de S. João de Fora até à Rua Dr. Luís da Cunha Nogueira;
– Rua Dr. Luís da Cunha Nogueira, desde a Rua Conde de Bertiandos até ao Largo dos Quartéis;
– Entrada para o edifício Novo Leblon, exceto a moradores;
– Rua José Abreu Coutinho, no sentido do Largo dos Quartéis para a Rua de Fonte da Vila;
– Rua Dr. Francisco Abreu Maia, no sentido do Largo da Alegria para a Via do Foral Novo de D. Manuel I;
– No acesso ao Caminho da Veiga de Crasto, no sentido Crasto Expolima, a veículos pesados, exceto carros de gado;
– Na Rua da Veiga (Expolima) no sentido de S. João ao loteamento j.Alves;
– Na Alameda Marginal de S. João, junto ao Rio;
– Rua de Trás dos Palheiros, no sentido Antepaço para o largo da Alegria;
– Rua da Ponte Seca, no sentido da Via do Foral Nova, de D. Manuel I (E.N. até ao Largo da Alegria)
– Caminho de Antepaço de Cima, nascente – poente;
– Rua Conde da Barca, no sentido do Largo da Alegria até ao Largo da Estação;
– Rua António Pereira Rego, no sentido da Via do Foral D. Manuel I para a Rua Conde da Barca.
– Em todo o recinto da festa, exceto cargas e descargas, Rua do Arrabalde de S. João de Fora e rua General Norton de Matos, está proibido o estacionamento.
De referir ainda, que nos dias 10, 11 e 12 de setembro estará condicionado o trânsito no percurso dos Cortejos Etnográficos, Histórico e da Procissão.
Informa-se ainda que todas as alterações temporárias e excecionais, aplicam-se apenas durante o período das festas.
As proibições no sentido do trânsito e estacionamento não se aplicam às viaturas de Bombeiros, Câmara Municipal, Ambulâncias, EDP, Correios e veículos ao Serviço da Comissão de Festas, devidamente identificados com cartão, menção a matricula e carimbo da Associação Concelhia das Feiras Novas.
De ressalvar, que compete às Forças de Segurança assegurar o cumprimento destas condicionantes do trânsito no decorrer das Feiras Novas.
Ficam autorizadas as cargas e descargas devidamente justificadas, entre as 05h00 horas e as 11h00 e das 18h30 às 20h00, através da Avenida António Feijó.
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