Assaltaram postos de combustíveis no Minho e estão a ser julgados em Aveiro

Justiça
Foto: Ilustrativa / DR

O Tribunal de Aveiro começou hoje a julgar quatro homens, com idades entre os 28 e os 34 anos, suspeitos de terem realizado assaltos a postos de abastecimento de combustíveis e supermercados, nas regiões Norte e Centro, em 2021.

Os arguidos, que optaram por se remeter ao silêncio, estão acusados de diversos crimes de furto, roubo na forma tentada, sequestro, detenção de arma proibida e falsificação de documento.

Os vários assaltos, realizados com recurso a viaturas furtadas que depois eram abandonadas, ocorreram entre abril e maio de 2021 nos distritos de Aveiro, Viana do Castelo, Braga e Guarda, sobretudo em postos de abastecimento de combustíveis, de onde furtavam dinheiro e tabaco.

O caso mais grave aconteceu na madrugada de 04 de abril de 2021, no posto de abastecimento de combustíveis, situado na Estrada Nacional (EN) 109, em Estarreja, distrito de Aveiro, tendo havido uma troca de tiros com a GNR.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), dois dos arguidos e mais dois indivíduos não identificados entraram no estabelecimento de cara tapada com passa-montanhas e munidos com uma caçadeira, tendo apontado a arma à funcionária e ordenado que se deitasse no chão.

O homem armado ficou de guarda à ofendida, enquanto os restantes três transportaram para o veículo vários maços, onças e caixas de tabaco no valor global de 1.725 euros, 273 raspadinhas e quase 100 euros em moedas.

Depois, dirigiram-se ao escritório, onde se encontrava o cofre, tendo arrombado a porta com um martelo para aceder ao interior, mas foram surpreendidos com a chegada da GNR e dispararam contra a patrulha, tendo abandonado o carro no local e fugido a pé para o pinhal.

Dois dos arguidos estão em prisão preventiva e os outros dois estão detidos a cumprir pena à ordem de outro processo. Três deles têm antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crimes e já estiveram detidos vários anos.

Além da pena de prisão, o MP requereu que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado mais de 20 mil euros correspondendo à vantagem da atividade criminosa.

 
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