O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito em que investigava intimidações a jornalistas no polémico jantar-comício de André Ventura, líder do Chega e então candidato à Presidência da República, em Tebosa, Braga, no dia 17 de janeiro. O processo por atentado à liberdade de imprensa fica sem acusação porque não foi apresentada queixa por parte dos jornalistas e, acrescenta o MP, apesar de se confirmarem as ameaças, não foi possível apurar quem as proferiu.
Em despacho de 06 de dezembro, o MP nota que “fora denunciado ao Ministério Público um clima de intimidação aos jornalistas que cobriam tal acontecimento de campanha eleitoral, imputável aos apoiantes do candidato, denúncia que tivera por base diversos depoimentos de jornalistas, constantes de documento elaborado pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista”.
Posto isto, o MP considerou que abstratamente poderiam estar em causa os tipos legais de crime de atentado à liberdade de imprensa, de dano ou dano qualificado, de ameaça, de injúria e de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
No entanto, decidiu não ser caso de deduzir acusação, entre outros motivos, porque nenhum dos ofendidos apresentou queixa e também não foi possível identificar de quem partiram os insultos.
“O procedimento criminal pelos crimes de dano e de injúria depende de impulso processual dos ofendidos que não existiu”, refere nota publica no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
E acrescenta: “Apesar de ter sido possível concluir indiciariamente pelo proferimento de dizeres ameaçadores dirigidos aos jornalistas, não se logrou identificar de quem partiram”.
Considera ainda o MP que “os factos indiciados não preenchem o tipo legal de crime de atentado à liberdade de imprensa”, bem como “não preenchem o tipo legal de crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, cuja área de tutela penal não cobre situações de incitamento ao ódio contra determinados grupos profissionais”.