O Ministério Público de Braga arquivou um inquérito-crime contra o presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, aberto após uma denúncia anónima versando a eventual ilegalidade de um contrato de aquisição, pelo município, de 49% da concessão da água e saneamento do concelho, titulada pela empresa Águas de Barcelos (ADB).
De acordo com o JN de hoje, o MP considerou que o dito contrato assinado pelo autarca com a empresa do Grupo Somague e com a ABB- Alexandre Barbosa Borges, de Braga, intitulado ‘Contrato-promessa de compra e venda de ações e cessão de créditos’ não passou de um memorando de entendimento, que não teve substância legal, já que nunca foi apresentado ao Tribunal de Contas, embora tenha sido aprovado pela Assembleia Municipal.
“Não se pode afirmar que o autarca, com a assinatura do memorando, quisesse vincular o Município e, muito menos, que visasse prejudicar ou beneficiar alguém”, escreve o magistrado.
Em causa estavam factos que poderiam configurar crimes de prevaricação e/ou participação económica em negócio.
O MP acentua que “não houve prevaricação porque não foram contraídos encargos não permitidos por lei, nem autorizados pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas, nem tampouco foram permitidas operações de tesouraria ou uso de quaisquer fundos secretos”.
Acrescenta que Costa Gomes agiu com a motivação de defender os interesses do Município, face a uma decisão do Tribunal Arbitral que a condenava a pagar 217 milhões à ADB.