É um caso totalmente contrário ao do espírito natalício que vivemos. Agredia, insultava, ameaçava, controlava os documentos e o telemóvel da mulher e de uma filha. O Tribunal de Braga impôs-lhe a proibição de se aproximar delas e de as contactar, até ao final do inquérito-crime em curso, por violência doméstica, medida controlada por pulseira eletrónica.
O alegado agressor não se conformou e recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, mas os juízes-desembargadores mantiveram a ‘pulseira’.
“Face aos factos indiciados e à sua gravidade é possível afirmar que a fiscalização por meios de vigilância eletrónica das medidas de coação aplicadas é necessária, adequada e proporcional aos perigos que se visa salvaguardar, mormente ao perigo de continuação da atividade criminosa, que está claramente presente, e é imprescindível à protecção das vítimas, sendo que não existe outro meio de fiscalização, menos gravoso, para a assegurar”, diz o acórdão que subscreveram.
Aperto do pescoço
Os factos provados revelam que os dois casaram em 2003, no estrangeiro, tendo passado a viver em Portugal a partir de agosto de 2022.
Na pendência do casamento nasceram dois filhos, um em 2004, e outro em 2008. Desde finais de 2004, o arguido passou a proibi-la de sair de casa.
E diz, ainda, o Tribunal: “Após o nascimento da filha, em 2008, o arguido passou a agredir a mulher, apertando-lhe o pescoço com as mãos, puxando-a pelos cabelos, desferindo-lhe pontapés e empurrando-lhe o corpo contra a parede, o que ocorreu várias vezes”.
Passou, ainda, a dirigir-se a ela, diariamente, nos seguintes moldes: “estúpida, deficiente, doente da cabeça, como mulher não vales nada, ninguém te quer, todos te odeiam, ninguém gosta de ti”. Desde então, que controla diariamente o seu telemóvel, bem como o da filha, visualizando o seu conteúdo.
Começou, também, desde tenra idade a bater na filha, bem como a apodá-la de “estúpida” dizendo-lhe que “não era sua filha, que não era uma pessoa, que não existia”.
Ameaças de morte
Certo dia, na cozinha, prendeu a vítima a uma cadeira e ligou o gás do fogão, dizendo-lhe que, se não fosse submissa, a matava.
No verão de 2021, desferiu murros na barriga da filha e apertou-lhe o pescoço, tendo ainda batido na mulher, quando esta tentava que cessasse com as agressões.
Em maio de 2022, em Portugal, pôs a filha na rua e disse-lhe que iria dormir fora de casa, tendo-lhe a mãe dado um cobertor. A jovem permaneceu na rua até ele adormecer, altura em que a mãe a deixou entrar novamente na casa.
Em agosto de 2022, no primeiro dia em que passaram a residir definitivamente em Portugal, o arguido insultou a mulher, nos seguintes termos: “estúpida, deficiente, doente da cabeça, como mulher não vales nada, ninguém te quer, todos te odeiam, ninguém gosta de ti”.
Mais violência
Em 2023, encontrando-se ambos num hotel, a celebrar o casamento de ambos, e depois de manter com ela uma discussão verbal durante a qual a mulher manifestou o desejo de regressar a Braga, ele retirou-lhe o cartão multibanco e o passaporte, tendo-a ainda trancado no interior do quarto.
A seguir, e tendo ela implorado que a deixasse ir embora, o arguido desferiu-lhe um murro na zona do pescoço e apertou-lhe o mesmo com as mãos, ficando ela com falta de ar.
Dias depois, pelas 17:00, quando a filha chegou da escola e se recusou a abrir a porta do quarto ao pai, desferiu-lhe um murro na barriga, e, para impedir que pedisse ajuda, o arguido partiu-lhe o telemóvel.
No dia 19 de julho deste ano, na residência, tendo o arguido discutido com o filho e tendo a mãe tentado defendê-lo, o arguido colocou-a fora de casa, juntamente com os filhos, passando a mesma a residir noutra casa.
Desde tal data, que o arguido aí se desloca diariamente, tentando entrar contra a vontade da companheira e ameaçando-a; “se não voltares para casa mato-te”.
O arguido ficou com os cartões bancários dela e com o passaporte da filha, recusando-se a entregá-los.
E conclui o juiz: “Como consequência dos fatos praticados pelo denunciado, mãe e filha sofreram dores físicas e mal-estar. Todos estes factos deixaram-nas num clima de constrangimento e terror permanentes, impedindo-as de reger livremente as suas vidas”.