Tribunal de Braga “multa” dono do “camião do fraque” por injúrias a “O Feliz”

O empreiteiro Domingos Correia com a advogada Rita Fernandes Silva. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje a 960 euros de multa um empreiteiro acusado de injuriar um empresário e ofender a respetiva empresa, por, num telefonema, ter alegadamente dito que estariam “habituados a roubar”.

O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 1500 euros.

Trata-se do empreiteiro Domingos Correia, conhecido localmente como o dono do “camião do fraque”, por ter “perseguido” o presidente do Sporting Clube de Braga, António Salvador, com um veículo pesado em que se lia “paga o que deves”.

Uma “perseguição” que terminou em outubro de 2015, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo clube e que o tribunal deferiu, proibindo o empreiteiro de se referir publicamente ao Sporting de Braga e ao seu presidente, através da televisão, rádio, internet, colocação de cartazes estáticos ou em veículos automóveis ou de qualquer outra natureza.

O caso hoje sentenciado remonta a 26 de novembro de 2015, quando Domingos Correia telefonou ao dono da metalomecânica “O Feliz”, devido a um diferendo relacionado com a construção de um pórtico em Vila Franca de Xira.

Nesse telefonema, e segundo o tribunal, Domingos Correia terá dito a António Feliz: “vós estais habituados a mentir”.

Uma frase que, no julgamento, o arguido negou ter proferido.

No entanto, a juíza titular do processo alinhou pela versão do queixoso, sublinhando que o mesmo “não tem qualquer outro interesse que não seja defender a sua honra e a honra da sociedade.

António Feliz disse, em julgamento, que o dinheiro da indemnização seria doado a uma instituição de solidariedade social.

Antes do julgamento, a juíza tentou um acordo entre as partes, que passaria por um pedido de desculpas, mas o arguido não aceitou, alegando que não tinha de pedir desculpas por algo que não dissera.

Acabou condenado por um crime de injúrias e um crime de ofensa a pessoa coletiva a 120 dias de multa à taxa diária de oito euros, num total de 960 euros.

Arguido e vítima mantinham “há muito” uma relação de amizade, que acabou com o telefonema em causa neste processo.

 
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