As taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em Amares vão manter-se em 2016 nos valores mínimos legalmente permitidos, ou seja, 0,3% para prédios urbanos e 0,5% relativamente os prédios rústicos, decidiu hoje a autarquia.
É “uma tentativa de aliviar as dificuldades económicas sentidas pelas famílias amarenses”, frisa um comunicado da Câmara Municipal.
A proposta foi aprovada por unanimidade em reunião do executivo.