O pai que foi notícia no passado por não deixar os dois filhos frequentarem as aulas de Cidadania e Desenvolvimento na Escola Camilo Castelo Branco, em Famalicão, voltou a não deixar um dos filhos frequentar a disciplina neste novo ano letivo, e afirma que não o irá deixar ir até final do ano. O outro filho já transitou para o décimo ano.
Este ano, e de acordo com o Jornal de Notícias, a família interpôs uma nova providência cautelar para evitar que o filho mais novo, que frequenta agora o oitavo ano, possa não assistir às aulas da disciplina, que é obrigatória no currículo do Ministério da Educação.
Segundo a mesma fonte, todas as propostas feitas ao encarregado de educação de forma a evitar o chumbo do filho foram negadas pelo pai, que tem como objetivo a reversão do chumbo dos dois filhos no ano letivo passado.
O pai evoca “objeção de consciência” e acusa a escola e o Ministério da Educação de “obsessão na tentativa de impor, nem que seja à força”, a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que classifica como uma espécie de “religião do Estado”.
Artur Mesquita Guimarães diz que a escola tomou os filhos “como reféns”, revela “sede” de os reter e optou por uma “atitude de abuso de poder”, ao chumbar os alunos quando ainda há um processo judicial em curso.
“Lamentavelmente, numa atitude de abuso de poder, quem tem por missão conduzir os destinos comuns falha no seu dever de reger e governar de forma a, particularmente, corresponder às expectativas e liberdades das famílias. Cá estaremos para garantir e lutar pelos nossos direitos”, sublinhou o pai dos alunos, no final do ano letivo passado.
No final do ano letivo 2019/2020 a escola já tinha anunciado a retenção dos alunos e até a sua regressão, mas os pais interpuseram uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), que determinou que os alunos poderiam seguir o seu percurso normal até haver uma decisão final sobre o processo.
O TAFB considerou que o interesse dos alunos, traduzido na progressão normal dos seus estudos, deve prevalecer sobre o cumprimento da legalidade, designadamente das regras que determinam a retenção dos alunos que não cumpram a assiduidade.
De acordo com a sentença do TAFB, “não obstante o inegável interesse em manter uma linearidade e coerência das regras escolares, nomeadamente no que a regime de faltas diz respeito, concretamente na situação em análise deve prevalecer o interesse dos alunos em não serem afetados no seu percurso escolar, regredindo, no imediato, dois anos escolares, quando ainda não se tornou definitiva, no ordenamento jurídico, a decisão que os obriga a tal (anulação das transições escolares)”.