O Tribunal de Braga procede, esta quinta-feira, à leitura do acórdão do julgamento de dez arguidos julgados por assaltos ao banco Santander em Braga e a dez vivendas, nos distritos de Braga e de Viana do Castelo.
Nas alegações finais, a defesa dos arguidos que assaltaram o banco Santander sustentou que não há provas de associação criminosa.
Os juristas Rui Silva Leal, João Ferreira Araújo, Tiago Fernandes e Paulo Gomes, defensores dos principais arguidos, argumentaram que não se provaram os pressupostos deste crime, ou seja, os elementos intelectuais, de vontade e de organização. “Há apenas prova indireta e muito ténue”, disseram.
Apontaram, ainda, a existência de erros na investigação e uma alegada falsidade dos relatórios de vigilância externa, os quais, por isso, “não podem servir de prova”. São, também, “prova proibida” os reconhecimentos feitos aos objetos apreendidos pela GNR e pela PJ, por não terem obedecido aos preceitos legais. Enumeraram, ainda, a “incoerência dos depoimentos prestados”, como testemunhas, pelos elementos do NIC (Núcleo de Investigação Criminal da GNR.
Solicitaram, assim, a absolvição da maioria dos delitos.
Na sessão anterior, o Ministério Público pediu a condenação dos arguidos. O julgamento envolveu dois grupos: um o que fez o assalto ao Santander (quatro milhões de euros), à vivenda do cantor Delfim Júnior, nos Arcos de Valdevez – 280 mil euros – e a um restaurante em Ponte de Lima, (200 mil). Para este grupo, que inclui o agente da PSP Carlos Alfaia e três arguidos, pediu a condenação por associação criminosa e por furto qualificado. Para o outro, que fez assaltos menos rendosos, solicitou a absolvição deste crime.