O Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou um recurso do SEF e confirmou a decisão do Administrativo de Braga de suspender a expulsão de uma cidadã brasileira, a qual não chegou a sair de Portugal, devido à interposição de uma providência cautelar.
A imigrante havia sido detida, em dezembro, com outras sete mulheres, numa operação policial na Residencial Cairense em Braga. Agora, o seu advogado de defesa, João Magalhães que representa, ainda, outra cidadã brasileira detida na mesma noite na Cairense, pediu à juíza que anule a obrigatoriedade de as duas se apresentarem semanalmente na PSP.
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No requerimento, o jurista lembra que, e conforme o MINHO noticiou, o Administrativo de Braga já considerara, na sua sentença, não ter ficado provado que a mulher trabalhasse no alterne ou na prostituição já que foi encontrada a tomar café naquela unidade hoteleira.
O Tribunal do Norte, a segunda instância, confirmou esta versão e diz que o SEF a expulsou com base em “meras conjeturas, não demonstradas e apenas com provas indiciárias”.
Embora o advogado não o especifique, a verdade é que, se a medida de coação de apresentações semanais na Polícia não for revogada, as duas imigrantes terão de ali se deslocar ao longo de vários anos, já que, como é sabido e não se prevê que tenha alteração a breve prazo, um processo no Tribual Administrativo de Braga pode durar seis a dez anos a ser decidido, por falta de juízes e de salas.
“É inaceitável e inconcebível que o Estado Português e o Tribunal continue a tratar a aqui Requerente , como uma prostituta. Quando, na verdade, a mesma, tem uma Sentença do Tribunal Administrativo Fiscal de Braga e um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, que prova, inegavelmente, que a mesma não se encontra em território português a prostituir-se. Encontrando-se sim, à procura de emprego, na tentativa de se estabilizar profissional e economicamente”, lê-se no requerimento.