O Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou um recurso do SEF e confirmou a decisão do Administrativo de Braga de suspender a expulsão de uma cidadã brasileira, a qual não chegou a sair de Portugal, devido à interposição de uma providência cautelar.
A imigrante havia sido detida, em dezembro, com outras sete mulheres, numa operação policial na Residencial Cairense em Braga.
O Administrativo considerara, na sua sentença, não ter ficado provado que a mulher trabalhasse no alterne ou na prostituição já que foi encontrada a tomar café naquela unidade hoteleira. O Tribunal do Norte confirma esta versão e diz que o SEF a expulsou com base em “meras conjeturas, não demonstradas e apenas com provas indiciárias”.
No recurso, os juristas do SEF diziam que ”a decisão de afastamento coercivo e de interdição de entrada foi proferida com base num procedimento administrativo que se rege pela Lei 23/2007, e a que foi dado cumprimento integral”.
O SEF defendia que a decisão judicial punha em causa a sua função: “a suspensão da expulsão não põe em causas as competências do SEF na fiscalização de fronteiras”, contrapõe o Tribunal, sublinhando que, quando a ação principal for julgada, o Serviço terá os mecanismos legais para provar a justeza da sua decisão.
O acórdão ordena, ainda, ao SEF que se abstenha de colocar, ainda que provisoriamente, o nome da imigrante, quer na lista nacional de pessoas impedidas de entrar em Portugal, por um período de três anos, quer no SIS- Serviço de Informações e Segurança.
Exige o mesmo no que toca à interdição de entrada no Espaço Schengen, sendo que – diz -, no caso de o já o ter feito, tem de “eliminar o seu nome da lista de impedidos de entrar no Espaço Schengen”.
O SEF expulsou já para o Brasil duas outras mulheres encontradas na mesma noite na Residencial. Medida que foi alvo de recurso feito para o Administrativo pela jurista Carla Freitas, do escritório de João Magalhães.