O Tribunal de Braga procede, esta quinta-feira à tarde, à leitura do acórdão do julgamento do ex-presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado e do empresário António Salvador, julgados por prevaricação, por causa do alargamento da concessão do estacionamento na cidade. Nas alegações finais, e conforme O MINHO noticiou, o Ministério Público (MP) afirmou que há indícios suficientes para os condenar.
A procuradora evocou, entre outros argumentos, o depoimento do atual presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, o qual disse em audiência que Salvador lhe tinha dito que o alargamento tinha sido previamente garantido por Mesquita. Esta tese foi considerada “sem credibilidade” pelos dois advogados de defesa, devido a “várias incoerências” na descrição da conversa.
Os dois juristas negaram, ainda, qualquer conluio entre os dois arguidos na decisão de alargamento, argumentando que estava tomada, há muito, pela Câmara. E garantiram que não há provas nem indícios consistentes. A sessão ficou, ainda, marcada por um protesto “em defesa da honra”, do MP: a defensora do ex-autarca disse que, hoje em dia “basta parecer que um autarca cometeu um crime para ser acusado” e o jurista disse que, nas alegações, “foram inventados indícios”.
A magistrada afirmou que se sentiu ofendida com a acusação de “invenção”, admitindo que pode errar na análise dos factos mas “nunca inventar”. Já quanto à ideia de que hoje se acusa com base no “parecer”, lembrou que a maioria dos inquéritos envolvendo autarcas é arquivado.
Os arguidos responderam por prevaricação, crime supostamente cometido aquando da entrega do estacionamento à Britalar, em 2013. A acusação diz que gizaram, “em conluio”, um plano para alargar, “sem base legal”, a concessão a mais 27 ruas, não previstas no contrato, apenas um dia antes da sua assinatura. O que – salienta – aumentou para 2319 lugares, os 1147 previstos no concurso. Prejudicando os outros três concorrentes.