Chama-se Lopes, é de Barcelos, e tem 41 anos. Fora condenado, em janeiro de 2019, a dois anos e oito meses por violência doméstica e violação de proibição de contactos com a vítima. Mas reincidiu nos crimes, pelo que, voltou a ser sentenciado no Tribunal de Braga. Em cúmulo jurídico das duas sentenças foi, agora, condenado a quatro anos e seis meses de prisão, suspensos por cinco anos. E fica proibido, por igual período, de se aproximar da ex-mulher quer em casa quer no trabalho dela.
O homem batia na mulher e insultava-a diante dos filhos. Tinha ciúmes doentios, incluindo dos próprios familiares dela, acusando-a de praticar atos sexuais com eles. Certo dia, e depois de ter voltado para casa da mulher, apesar de proibido pelo Tribunal, ameaçou-a de morte “se voltasse a separar-se dele. A agressividade ia ao ponto de partir objetos de casa e do próprio filho. Chamava-lhe “puta” com frequência, e enviava-lhe mensagens telefónicas ameaçadoras.
Da segunda vez, o coletivo de juízes condenou-o a três anos e três meses de cadeia por aqueles crimes. O cúmulo, ou seja, a soma dos dois, deu aquela pena de Deu-lhe uma terceira oportunidade, mas vai metê-lo na prisão, se não cumprir a proibição de ir ter com a ex-companheira.