O Município de Braga contestou a providência cautelar interposta pelo Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal contra a venda da antiga fábrica Confiança.
Segundo a argumentação do advogado do Município a que O MINHO teve acesso é referido que “se por hipótese a providência vier a ser decretada, o imóvel ficará no estado em que está, sendo inevitável a sua degradação, como tem acontecido nos últimos anos, e não obstante os esforços do Município”.
Recorde-se que uma providência cautelar impediu a realização da hasta pública no início do mês de maio que tinha como preço-base o de 3,87 milhões de euros. A contestação à alienação partiu da Plataforma Salvar a Confiança para quem o prédio deve permanecer municipal.
Paulo Viana sustenta que “esta degradação já evoluiu para patamar mais grave, pois foram detetados focos de criminalidade no espaço, devoluto e amplo, não se conseguindo acudir a este tipo de situação. Do ponto de vista do Município, a opção política que tomou para a preservação do edifício é esta”, frisando que “a Câmara nem pode ser forçada, por decisão popular ou judicial, a investir no imóvel em causa”.
Ora, para o jurista, a alienação do imóvel que tem garantida a sua preservação responde a dois objectivos: “preservar a “fábrica Confiança” e “executar diversos projetos com as verbas provenientes da alienação do imóvel” já que o município espera angariar quatro milhões de euros.
Sem dinheiro
A argumentação de Paulo Viana vai mais longe lembrando que a autarquia “não dispõe de verbas próprias para implementar qualquer operação urbanística no imóvel em questão, nem de fundos comunitários para o efeito”.
Por isso, a suspensão da hasta público impede a concretização destes dois objectivos remetendo o imóvel para o abandono “por via de uma ação administrativa que, considerando recursos, nunca demorará menos do que cinco anos a ser decidida”.
Paulo Viana também não deixa de criticar a postura do Ministério Público neste processo ao escrever: ”este é um dos pontos mais marcantes da utopia que a presente lide representa: é que não se pode obrigar/forçar a autarquia a investir recursos no imóvel, nem esta pode gastar o que não tem”.
Decreto de lei de 1932
Há outro dado que a defesa da Câmara não deixa de sublinhar. O decreto de lei invocado pelo Ministério Público é de 1932. “A interpretação de que não pode alienar o seu património, mesmo que em processo de classificação, viola o princípio da autonomia das autarquias locais”.
E volta a mandar umas ‘farpas’ ao Ministério Público. É que invocar a ilegalidade da venda feita com base num decreto de 1932 “faria todo o sentido se estivéssemos em data anterior a 25 de Abril de 1974, mas não estamos”.
“O Decreto de 1932 foi criado num período em que, sob a vigência do Código Administrativo de 1896, não existiam autarquias locais, mas antes corpos administrativos dependentes do Governo, que atuavam como órgãos locais da administração geral e comum do Estado”, salienta o jurista.