A Câmara de Ponte de Lima informou hoje ter reforçado os descontos nos transportes públicos para os alunos do ensino secundário ao abrigo do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos (PART).
Em comunicado, aquele município referiu que as medidas, aprovadas por unanimidade em reunião de Câmara, preveem “uma comparticipação em 100 % do custo do passe a todos os alunos do ensino secundário com escalão A, da ação social escolar”.
Já os alunos do ensino secundário com escalão B terão uma comparticipação de 75% do custo do passe, mantendo-se os 50% em vigor relativamente aos restantes alunos do secundário.
Para a Câmara liderada por Victor Mendes (CDS) “estas medidas, possíveis pelo financiamento através do PART, destinam-se a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário”.
O autarca realçou as medidas “destinadas a apoiar os alunos de agregados familiares cuja situação económica é menos favorável”, considerando ser “da maior importância no contexto da estratégia adotada pelo município ao nível da educação”.
Na nota, a autarquia adianta que a apresentação do pedido para a atribuição desta comparticipação, para o ano letivo 2019/2020, “deverá ser feito entre 01 de julho e 14 de agosto, através de requerimento de pedido de transporte e entrega dos respetivos documentos necessários à verificação das condições de atribuição da mesma”.
O PART “tem por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social”.
O PART prevê que as Áreas Metropolitanas de Lisboa (AML) e do Porto (AMP) e as 21 Comunidades Intermunicipais (CIM) recebam um total de 104 milhões de euros do Fundo Ambiental, através do Orçamento do Estado.
As CIM recebem 23,2 milhões de euros deste total.
Na AML e na AMP as medidas começaram a ser aplicadas a 01 de abril.
Portugal tem 308 municípios, 278 deles no continente (243 representados em comunidades intermunicipais, 18 na Área Metropolitana de Lisboa e 17 na Área Metropolitana do Porto), 11 na Madeira e 19 nos Açores.
As medidas do PART aplicam-se apenas aos municípios do continente, tendo as regiões autónomas soluções próprias, ao abrigo da autonomia regional.