“A providência cautelar morreu”. É desta forma que o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio se pronuncia sobre a decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) que contrariou uma outra de primeira instância e deu “legitimidade” ao grupo de cidadãos que apresentou uma ação popular contra a construção de um supermercado na rua 25 de Abril em Braga.
E, em declarações a O MINHO, acrescenta: “O ato que queria suspender já foi concretizado. Agora só resta a ação principal para avaliar a legalidade do licenciamento”.
E sublinha: “O que eu digo é que a nossa posição se mantém desde o início: o licenciamento foi claro e legal. Não houve lei, regulamento ou PDM violado. E é isso que esperamos que o Tribunal confirme. Aliás, mesmo sobre alguns dos argumentos apresentados sobre o impacto na envolvente, o tempo cuidou de mostrar que não faziam qualquer sentido”, frisou.
Em comunicado, aquele grupo de cidadãos refere que, com esta decisão do TCAN, estão reunidas as condições para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga apreciar a “questão de fundo”, que tem a ver com a alegada “ilegalidade” no licenciamento da obra, por “violação” do Plano Diretor Municipal (PDM).
Luís Tarroso Gomes, daquele grupo de cidadãos, disse à Lusa que o desfecho do processo é agora “imprevisível, mas, em última instância, poderá mesmo levar à demolição da construção”.
“No entanto, há toda uma outra série de hipóteses, como o dono da obra apresentar outra solução”, acrescentou.
Em maio de 2017, aquele grupo de cidadãos interpôs – através de uma só municípe – uma providência cautelar, anexa a uma ação popular, contra a construção do referido supermercado nos terrenos da Oficina de São José, com base na alegada violação do PDM e do regulamento do Centro Histórico.
A ação levou à suspensão das obras, até que, em outubro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu pela inexistência de legitimidade daquele grupo de cidadãos para intentar aquela ação popular.
Os trabalhos foram retomados e o supermercado começou a funcionar em finais do ano.
O grupo de cidadãos recorreu do indeferimento da ação e viu agora o TCAN dar-lhe razão.
O acórdão do TCAN considera ser “indubitável” que o grupo tem “legitimidade ativa” para intentar a ação, sublinhando que esta se insere precisamente nos “meios de fiscalização cívica da gestão das autarquias”.
“Com esta decisão, vai efetivamente ser avaliada a questão de fundo do processo, que tem a ver com a ilegalidade que consideramos existir na obra, por violação de cinco pontos do PDM”, disse ainda Tarroso Gomes.