Vizela e Celorico de Basto registam descida acentuada de novos casos

Covid-19
Vizela e celorico de basto registam descida acentuada de novos casos
Bombeiros de Vizela durante evacuação de doentes covid em Vila Verde. Foto: Paulo Jorge Magalhães / O MINHO

O número de novos casos de infeção pelo SARS-CoV-2 diminuiu em 43 concelhos da região Norte e aumentou mais de 30% em 12 concelhos, revela o relatório da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N).

No distrito de Braga, foram sete os concelhos que registaram uma diminuição, destacando-se Vizela e Celorico de Basto, com um decréscimo de 44% e 34%, respetivamente.

Segundo o relatório, o distrito de Braga, em média, foi o único a Norte que não registou aumento ou diminuição de novos casos, estabilizando-se nos 0%.

Em Viana do Castelo, distrito que contabiliza uma subida de 20% de novos casos, quatro concelhos registaram uma diminuição, nomeadamente, Caminha, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira.

A par destes 43 municípios, o relatório da ARS-N revela que 12 concelhos do Norte tiveram um crescimento superior a 30%, nomeadamente Cabeceiras de Basto, Póvoa de Lanhoso, Melgaço, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Viana do Castelo, Mirandela, Boticas, Mondim de Basto, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.

O relatório revela ainda que Freixo de Espada à Cinta é o município com a maior incidência, seguindo-se os concelhos de Guimarães, Lousada, Fafe, Famalicão, Povoa de Lanhoso, Trofa e Vizela.

Nestes oito municípios a incidência é superior a 2.000 novos casos por 100 mil habitantes a cada 14 dias, sendo que a média da região Norte se fixa nos 1.400 casos.

O boletim, o mais recente da ARS-N, reporta a situação epidemiológica nos concelhos da região Norte entre a primeira (05 a 11) e a quarta semana de novembro (19 a 25).

Portugal contabiliza pelo menos 4.276 mortos associados à covid-19 em 285.838 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

 
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