O presidente da Câmara de Viana do Castelo retirou, esta quinta-feira, a proposta de atribuição de um apoio excecional para funcionamento de uma associação de apoio à deficiência, depois de o PSD ter levantado dúvidas sobre a legalidade da medida.
A proposta, apresentada esta quinta-feira pela maioria PS em reunião ordinária do executivo, previa um apoio de mais de 57 mil euros à Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM) para garantir, desde setembro e até dezembro, o funcionamento de dois Centros de Atividades Ocupacionais (CAO), que o Instituto de Segurança Social (ISS) deixou de apoiar.
Com esta proposta a autarquia pretendia garantir o funcionamento daquelas estruturas que acolhem 31 utentes e empregam 15 funcionários, até à conclusão dos processos que, entretanto, correm nos tribunais envolvendo a associação e o ISS.
O vereador do PSD, Eduardo Teixeira, alertou que o executivo “ao aprovar aquele apoio podia estar a incorrer numa ilegalidade por atribuir um subsídio a uma instituição que tem dívidas avultadas ao Estado”.
“Podemos ter que responder judicialmente por isso”, frisou, adiantando que “o Código Contributivo impede que se celebre protocolos ou contratos com particulares ou instituições que não tenham a sua situação contributiva regularizada”.
Para poder votar favoravelmente aquele apoio, Eduardo Teixeira sugeriu à maioria socialista que solicite à instituição uma certidão de não dívida da situação contributiva.
Perante as “dúvidas” levantadas pela oposição, José Maria Costa optou por retirar a proposta, sublinhando “apenas ter conhecimento de um contencioso com a instituição, que está a ser resolvido nos tribunais”.
As estruturas em causa estão instaladas num imóvel cedido em 1991, em regime de comodato, pela Segurança Social à APPACDM, para funcionar como centro infantil.
Em 2013, e após a celebração de novos acordos entre as partes, foram criados dois CAO abertos desde 2014, e um lar, pronto desde abril e a aguardar protocolo para funcionar.
No início de agosto, a APPACDM recebeu um ofício do ISS que declara a nulidade daqueles protocolos alegando “não ter competência para decidir o encerramento” do centro infantil, “alterar o fim inicial” a que destinava o imóvel, e para homologar as novas áreas.
No documento pede-se ainda a restituição do imóvel que “havia sido cedido à instituição por um período de 20 anos”.