A Câmara Municipal de Viana do Castelo anunciou hoje que vai avançar com uma ação administrativa de impugnação dos atos de membros do Governo que tentam impedir a aplicação do horário das 35 horas.
A tomada de posição “surge depois de mais de um ano sobre a celebração do Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), entre a autarquia e os sindicatos, no qual foi fixado o período normal de trabalho em 35 horas semanais”.
De acordo com fonte autárquica “a secretaria de Estado da Administração Pública (SEAP) remeteu à Câmara Municipal, em finais de março, um documento em que pretende impor um conjunto de critérios cumulativos balizadores da sua intervenção negocial no âmbito da celebração de ACEEP, particularmente em matéria de período normal de trabalho (PNT).
A decisão de recorrer à justiça dá sequência a uma moção aprovada por unanimidade em reunião ordinária do executivo, por proposta da vereadora da CDU, Ilda Figueiredo.
À moção apresentada pela vereadora comunista, a maioria socialista na autarquia decidiu acrescentar uma alínea onde propõe o recurso aos tribunais por “rejeitar qualquer intervenção do Governo nos processos de negociação coletiva”.
“Cabe às Autarquias Locais o direito de realizar e concluir, num quadro de autonomia efetiva, compatível com as normas nacionais e internacionais vigentes, as negociações tendentes à celebração de Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública”, lê-se na deliberação aprovada pelo executivo.
No documento, a câmara da capital do Alto Minho reclama “a necessidade da publicação e depósito de todos os ACEEP, validamente negociados e celebrados”.
O Governo aumentou o horário de trabalho dos funcionários públicos de 35 para 40 horas semanais, a partir de outubro de 2013, mas a lei, que mereceu protestos dos partidos da oposição e de sindicatos da administração pública, acabou por ser analisada pelo Tribunal Constitucional (TC).
O TC não declarou a medida inconstitucional, mas deixou em aberto a possibilidade de as câmaras decidirem, cada uma por si, manter os horários de 35 horas para os trabalhadores da administração pública local, através de negociação de acordos coletivos de trabalho com os sindicatos.
Contudo, para que os acordos entrem efetivamente em vigor têm que ser promulgados para publicação pelo secretário de Estado da Administração Pública.
Apenas os acordos das regiões autónomas foram assinados e publicados pelos governos regionais.