Vai arrendar casa de férias? GNR registou 70 casos de burla no distrito de Braga

Desde 2023
Vai arrendar casa de férias? Gnr registou 70 casos de burla no distrito de braga
Foto: CM Esposende / Arquivo

A Guarda Nacional Republicana (GNR) registou entre 2023 e o primeiro semestre deste ano 436 crimes de burla relacionados com arrendamentos de casas de férias, a maioria no distrito de Faro, informou hoje a guarda. Braga é o terceiro distrito com mais casos (70).

Em comunicado, a GNR adianta que em 2023 registou 214 casos, no ano passado 174 e no primeiro semestre deste ano 44 casos.

Já o Jornal de Notícias divulga na edição de hoje dados da PSP sobre falso arrendamento de casas de férias relativas ao primeiro semestre deste ano, referindo que a polícia recebeu 748 denúncias, mais 17% do que em igual período de 2024.

Entre 2023 e 30 de junho deste ano, a PSP registou 3.801 casos de falso arrendamento para férias. No mesmo período, a GNR contabilizou 436 ilícitos, deteve 101 pessoas e identificou 311 suspeitos, segundo dados do Jornal de Notícias.

Hoje, em comunicado, a GNR adianta que, na sua área de jurisdição, de 2023 a 30 de junho deste ano, registou 436 casos de falso arrendamento de casas de férias, a maioria nos distritos de Faro (95), Porto (79) e Braga (70).

No caso de Braga em 2023 foram registados 41 casos, em 2024 foram 21 e este ano vai em 8.

Em Viana do Castelo os números são mais baixos: 3 (2023), 2 (2024) e 1 (2025).

A GNR registou uma redução de 16,8% no número de crimes de burla no arrendamento de casas de férias, comparando o ano de 2023 e o ano de 2024.

“Não obstante, verifica-se que este fenómeno ocorre de forma dispersa em todo o território nacional”, segundo a GNR.

Na nota, a Guarda adianta que deteve 60 pessoas pela prática deste tipo de crimes em 2023, 29 em 2024 e 12 no presente ano (dados provisórios até ao dia 30 de junho).

Pela prática deste mesmo tipo de crimes, foram ainda identificados 140 suspeitos no ano de 2023, 138 em 2024 e 33 no primeiro semestre de 2025.

Não existe um ‘modus operandi’ específico

A GNR refere que para a prática deste crime não existe um ‘modus operandi’ específico, uma vez que, são múltiplas as formas utilizadas para a concretização do mesmo objetivo.

“Em regra, constatamos que os suspeitos publicam anúncios de arrendamento de imóveis a preços apelativos, em sítios da internet com relevo e muita visibilidade, podendo algumas dessas publicações serem acompanhadas por fotografias de imóveis reais, apesar do contexto e elementos de arrendamento serem falsos”, destaca a guarda.

Normalmente, as vítimas procuram imóveis para arrendar no período de férias e efetuam a pesquisa via interne e quando encontram a casa pretendida, com preços mais baixos face à concorrência, contactam o anunciante.

À vítima é pedido que faça o pagamento de um determinado valor monetário, vulgarmente denominado como “sinal”, para assegurar o imóvel pretendido e a pessoa só percebe que foi burlada meses depois.

Na nota, a GNR alerta para este tipo de burlas, recomendando à população que desconfie de ofertas com preços muito abaixo do mercado ou que pareçam demasiado vantajosas face a imóveis semelhantes na mesma zona.

Aconselha igualmente a que a pessoa compare anúncios semelhantes e, sempre que possível, solicitar uma visita ao imóvel, a pesquisar a casa em várias plataformas, tendo em atenção que pode estar anunciado em diferentes locais com preços distintos.

Estar atento a pedidos de pagamento de sinal sob o pretexto de haver muitos interessados, a verificar se existem outros anúncios com as mesmas fotografias ou denúncias de burla associadas e pedir a identificação do anunciante ou proprietário, bem como os seus contactos são outras recomendações da GNR.

 
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