Usavam eletricidade ‘puxada’ para produzir canábis em Vila Verde (que depois vendiam nos Países Baixos)

Tráfico de droga
Usavam eletricidade 'puxada' para produzir canábis em vila verde (que depois vendiam nos países baixos)

Cinco pessoas, quatro de nacionalidade chinesa e um português, foram acusados pelo Ministério Público pela prática, em coautoria, de vários crimes relacionados com tráfico de estupefaciente agravado e falsificação de documentos, entre outros, anunciou hoje a Procuradoria-geral do Porto.

Segundo a acusação, três dos arguidos decidiram agrupar-se e dedicarem-se à produção e cultivo de elevadas quantidades de canabis, para exportação, nomeadamente com destino aos Países Baixos, através do envio de encomendas por empresas transportadoras.

A este plano associaram-se os outros dois arguidos e outros indivíduos de identidade não apurada, prossegue a acusação.

A investigação concluiu que os arguidos arrendaram antigos armazéns ou espaços fabris, em locais isolados e de pouca circulação de pessoas e viaturas, nos concelhos de Vila Verde (distrito de Braga) e Oliveira de Azeméis (Aveiro), armazéns esses que isolaram, tapando as janelas, e equiparam, instalando diversas estufas, recorrendo ainda a dispositivos de aquecimento, exaustão e circulação de ar, proporcionado um crescimento rápido das plantas.

Salienta o Ministério Público que, paralelamente, para beneficiaram de mais lucros, os arguidos procederam à realização de ligações ilegais à rede pública de energia, através das quais obtinham a energia para sustentar a atividade criminosa.

Considerou o Ministério Público também indiciado que os arguidos usaram documentos falsos e documentos de identificação alheia para adquirir ou alugar viaturas automóveis com que se faziam transportar.

Na sequência da interceção das encomendas e das buscas realizadas foi apreendido uma quantidade de canábis superior a 561 quilos.

O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado dos instrumentos e vantagens do crime, entre os quais telemóveis, veículos e a quantia de 126.955,71 euros referente ao valor de energia subtraído. Requereu, ainda, quanto aos arguidos de nacionalidade chinesa, a aplicação da pena acessória de expulsão.

Os arguidos encontram-se sujeitos a prisão preventiva.

 
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