O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga rejeitou liminarmente esta semana um pedido de providência cautelar subscrito por quatro graduados da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga, por a instância judicial ter concluído que, afinal, todos tinham realizado o mesmo concurso, não tendo sequer nenhum interesse na causa, absolvendo a Câmara Municipal de Braga.
Segundo o processo, em que três bombeiros sapadores solicitavam de novo o acesso ao concurso e um outro considerava ter obtido a nota injusta, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, após numa primeira fase ter pedido que fosse aperfeiçoada a ação judicial, concluiu que já tinham concorrido, só não tiveram as notas suficientes para a fase seguinte, de acesso ao curso.
Na ação judicial, subscrita pelo advogado Pardal Henriques, através do Sindicato Nacional dos Bombeiros Sapadores (SNBS), pediam a admissão provisória ao concurso, referindo que “o presidente do júri tinha alterado as regras inicialmente definidas”, enquanto o advogado Nuno Albuquerque, da Câmara Municipal de Braga, defendia não haver sequer legitimidade para a ação.
“Resulta provado que todos os requerentes foram admitidos ao concurso de admissão ao curso de promoção para a categoria de subchefe principal da carreira de bombeiro sapador”, concluiu o Tribunal, absolvendo assim a Câmara Municipal de Braga, enquanto os quatro bombeiros sapadores terão a pagar as correspondentes custas processuais, por terem perdido a ação judicial.
Os graduados processaram a Câmara Municipal de Braga, mas o Tribunal Administrativo e Central de Braga apurou que três foram excluídos da lista de classificação e de ordenação final e consequentemente não admitidos ao curso (e não ao concurso) de promoção a subchefe principal da carreira de bombeiro sapador, mas apenas por “terem obtido pontuação inferior a 9,50”.
O Tribunal concluiu que “o direito à admissão ao concurso não foi ameaçado, ou violado, por parte da Câmara Municipal de Braga, atendendo a que todos foram admitidos ao concurso, ou seja, a nenhum deles foi vedado o acesso ao concurso, não se afigurando assim necessária a apresentação de uma providência cautelar, como a que está em causa” no processo que moveram.
“Conclui-se por conseguinte que os requerentes não têm interesse processual na providência cautelar de admissão provisória ao concurso”, segundo a mesma instância judicial, de acordo com a qual “terão de suportar custas judiciais em dívida a juízo”,
Das oito vagas abertas, pela Câmara Municipal de Braga, para se aceder à categoria de subchefe principal, na Companhia de Bombeiros Sapadores, só foram preenchidas sete, pois os restantes concorrentes não tiveram uma nota global mínima de 9,50.
Entretanto, estão a decorrer os procedimentos para treze vagas de acesso à categoria de subchefes de primeira classe e seis de subchefes de segunda classe, na sequência da aposta da Câmara Municipal de Braga rejuvenescer os seus quadros operacionais.