Tribunal rejeita pedido de indemnização de mulher atropelada fora da passadeira em Guimarães

Foi considerada culpada porque havia passagem aérea no local
Tribunal rejeita pedido de indemnização de mulher atropelada fora da passadeira em guimarães
Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

Uma mulher atravessou a Alameda junto ao GuimarãeShopping e foi atropelada por um carro, partindo a bacia, num local onde havia uma passagem aérea para peões. Pediu uma indemnização à seguradora do condutor, mas o tribunal rejeitou.

A mulher, Irene G., que foi atropelada em 30 de junho de 2017, pelas 14:20, alegou que o acidente ficou a dever-se” à conduta perigosa, culposa e negligente do condutor do veículo, que circulava em excesso de velocidade”.

Pediu, por isso, no tribunal local, 36 mil euros à seguradora, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, acrescidos de juros de mora à taxa legal de 04%. Pedido que foi rejeitado, dado que o juiz entendeu que era ela a culpada, tese que foi, agora, corroborada, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, para onde recorreu.

Na ação, alegou que tem dificuldade em subir escadas e que a passagem aérea existente no local não permite a utilização por pessoas com mobilidade reduzida, ou seja, não tem rampas de acesso (na parte norte da via), para além de que também não existe passadeira para peões a menos de 50 metros do local.

Uma versão que o Tribunal da Relação não aceitou por se ter sabido que a sua mobilidade era normal, fazendo diariamente trabalhos agrícolas.

Como consequência do acidente sofreu uma fratura da bacia, tendo sido transportada pelos bombeiros locais para o hospital, onde ficou internada até 26 de setembro.

“O atropelamento foi causado exclusivamente pela conduta culposa da lesada – pessoa maior e imputável, sem qualquer problema de mobilidade, que enquanto peão, atravessou uma via com três hemifaixas de rodagem no mesmo sentido, não utilizando o viaduto pedonal destinado à travessia de peões existente no local”, dizem os juízes no acórdão a que o O MINHO teve acesso.

Acrescentam que ficou, ainda, provado que “iniciou a travessia a pé, numa altura em que o trânsito era intenso, e que, depois de passar por entre os vários veículos que se encontravam parados nas faixas de rodagem direita e central, decidiu invadir a da esquerda por onde circulava o veículo, atravessando-se à sua frente, quando se encontrava a cerca de 10 metros de distância, sem que tenha sido feita prova de qualquer infração das regras estradais por parte do condutor”.

A mulher tinha ido visitar o marido ao hospital , situado do outro lado da Alameda, de onde saiu para ir ao centro comercial, tendo regressado a seguir.

No momento do embate, havia duas faixas de rodagem em que os carros estavam parados devido ao sinal ‘vermelho’ e uma terceira que estava ‘verde’ onde se registou o sinistro.

O condutor alegou que ia apenas à velocidade de 50 quilómetros por hora e que não a viu, dado que tem baixa estatura e, por isso, não descortinou a sua imagem quando passava em frente dos carros ali parados.

 
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