O Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a uma seguradora a entrega de um computador, um ‘tablet’ e um telemóvel a um homem que, em 2005, ficou cego num acidente de trabalho em Braga. Os aparelhos são adaptados para invisuais.
Pedro Lima foi indemnizado e teve direito a pensão vitalícia em sentença do Tribunal do Trabalho de Braga que constatou que ficou com 96,35% de incapacidade absoluta para o trabalho.
Em 2021, a vítima entendeu pedir esses equipamentos, ao que a seguradora se opôs, mas o Tribunal da primeira instância deu-lhe razão. A companhia apelou para o Tribunal da Relação de Guimarães sustentando que não estava obrigada a dar os equipamentos porque “não se integram nas prestações em espécie que são devidas, designadamente no conceito de prótese”.
Mas a Relação confirmou a decisão, dizendo que se trata de “prestações necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa”.
No processo, realizou-se uma conferência de peritos médicos, os quais, por unanimidade, concluíram que os equipamentos se integram no conceito de ajudas técnicas e deviam ser prestados nos termos definidos pelos profissionais da área”.
O tribunal solicitou informação à Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, a qual descreveu os equipamentos que deviam ser dados ao sinistrado.
O acórdão, de 13 de outubro, recorda que as prestações em espécie têm as modalidades de assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo os “elementos de diagnóstico e de tratamento; assistência farmacêutica; enfermagem; hospitalização e tratamentos termais; hospedagem; transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais; fornecimento de aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia, sua renovação e reparação, e reabilitação funcional”.
“Estes equipamentos são necessários a uma melhor qualidade de vida do sinistrado, porque idóneos a minorar a falta total da visão, concedendo-lhe uma janela para o mundo e, assim (é conclusão que racionalmente se impõe), potenciam a integração laboral do sinistrado”, concluiu o tribunal.