Tribunal manda senhorio reduzir renda em 100 euros até fazer obras na casa em Ponte de Lima

Renda mensal era de 400 euros
Foto: Lusa

Arrendou, em 2020, por três anos, um T2 em Ponte de Lima, com a renda mensal de 400 euros. No entanto, desde novembro de 2021, queixou-se de humidades, bolores e inundações no locado, de que logo deu conhecimento ao senhorio para reparação. Mas este nada fez, causando danos patrimoniais e não patrimoniais ao arrendatário.

Por isso, o inquilino recorreu ao Tribunal Cível local pedindo a condenação do senhorio, a “efetuar as obras que se mostrem adequadas e necessárias à eliminação dos defeitos que apresenta a casa e que privam ou diminuem o seu gozo integral, para os fins a que mesma se destina”.

O juiz deu-lhe razão e condenou o locador a pagar-lhe 2.864 euros, a título de danos patrimoniais e de 5 mil, por danos não patrimoniais, acrescida dos juros legais.

Fixou, ainda, em cem euros, o valor da redução da renda mensal, até serem realizadas todas as obras necessárias a assegurar o gozo integral da casa.

O senhorio recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, mas este, em acórdão de 2 de abril, confirmou a sentença do juiz limiano: “O locador tem a obrigação de assegurar ao locatário o gozo da coisa locada, para os fins a que ela se destina e logo deve fazer obras de conservação e de reparação do locado caso se mostrem necessárias para esse fim”, dizem os juízes-desembargadores.

Água dentro do quarto

O Tribunal deu como provado que, desde novembro de 2021 o inquilino informou a representante do senhorio – uma empresa – que nas paredes interiores, em particular num dos quartos, estavam a aparecer manchas negras de humidade.

No entanto, “nada foi feito para resolver este assunto, nem sequer o senhorio ou a firma apareceram no local para verificar a situação”.

Seguiram-se novos avisos, e juntando fotografias onde se podia ver que, “o teto e as paredes apresentavam sinais de muita humidade, estando até um canto de uma das paredes com o estuque a desfazer-se, mercê de infiltrações e uma inundação, com a água a correr, pelo chão”.  Mais uma vez, “o senhorio nada fez”.

Por isso, “o inquilino não podia permanecer, muito tempo, no quarto mais afetado (um dos quartos de dormir onde este, que é programador informático, colocara uma secretária, computador, monitores, cabos e demais equipamento, para exercer a sua profissão remotamente) com a humidade e o cheiro a mofo”.

Inundação

A situação agravou-se e, após quase um ano, comunicou, em agosto de 2022, a inundação que ocorria no quarto de dormir, anexando fotografia; no dia 12.08.2022, mais infiltrações, e queixa anexando fotografia a ilustrar a água a sair pela caixilharia de uma janela, danificando a parede e também o estore elétrico; no dia 18.08.2022, nova inundação no apartamento, paredes com humidade, devido às infiltrações de água a pintura a descascar e o estuque a desfazer-se, anexando fotografias; no dia 09.10.2022, reportou que o chão do apartamento estava outra vez alagado.

E assim continuou até 2023, ano em que o senhorio apenas mandou alguém reparar a persiana.

 
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