O Tribunal de Contas (TdC) enviou para o Ministério Público do Tribunal de Barcelos o relatório de uma auditoria feita à União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados (UFAVE), do mesmo concelho, na qual são apontadas irregularidades na adjudicação de obra, totalizando 600 mil euros.
O documento, a que O MINHO teve acesso, sublinha que o Executivo da Freguesia, eleito por uma lista independente, adjudicou as 39 empreitadas, entre 2015 e 2021, à mesma empresa, a firma Jorge & Paulo Vilaça, L.da, e quase sempre por ajuste direto e sem consulta ao mercado.
O Tribunal, que abriu o inquérito após uma denúncia anónima, considera ter havido incumprimento de, regras sobre realização de despesas, e incumprimento de regras de contratação pública. O que pode vir a terminar com a responsabilização financeira dos membros do Executivo.
Regras não cumpridas
Os juízes concluíram, “após ouvido por várias vezes o Presidente da UFAVE, que, efetivamente, entre 2015 e 2021, foram celebrados, pelo menos, 39 contratos, aproximadamente no valor de 600 mil euros, com o que parece ser um pedido de orçamento a um operador económico (adjudicatário) e a mais um ou dois (esta última situação, em dois casos identificados)”.
E acrescenta o acórdão: “Todavia, dos elementos juntos, retira-se que não foram cumpridas quaisquer regras relativas à realização das despesas públicas, porquanto, não foi junta qualquer decisão de contratar/autorização da despesa e, dos cabimentos e compromissos assumidos”.
O documento salienta que, “ouvidos em contraditório, institucional e pessoal, vieram os responsáveis da UFAVE alegar que não possuem mais documentos além dos enviados e que sempre colaboraram com o TdC, nunca antes se tendo apercebido que, nos procedimentos estavam a violar a lei”.
Disseram, ainda, que trataram de contratar uma empresa externa que os auxiliasse, juridicamente, na preparação destes procedimentos e que nunca tiveram qualquer intenção de violar a lei e que sempre solicitaram orçamentos a várias entidades, adjudicando à que oferecia o preço mais baixo, considerando não ter causado qualquer prejuízo para o interesse público.
Falta de zelo
No processo, o magistrado do Ministério Público junto do TdC defendeu que os elementos invocados em sede de culpa deverão ser apreciados na respetiva sede, apesar de se entender desde já que não foi demonstrado por parte dos alegantes o zelo mínimo que deve ser inerente a qualquer gestor público, apreciado de acordo com o padrão o do bonus pater familiae (bom pai de família).
O acórdão, determina, ainda, que a União de Freguesias terá de pagar emolumentos no valor de 3 531,60 euros.
E deixa Recomendações ao Executivo: “Em face de tudo o descrito, que revela a inexistência de controlo interno eficaz, e de modo a prevenir as infrações financeiras apontadas ou outras, recomenda-se ao executivo da UFAVE que elabore norma de controlo interno, e a remeta ao TdC no prazo de 90 dias, sobre, designadamente, entre outros: O integral cumprimento de normas relativas â realização das despesas e assunção de cabimentos e compromissos, e o integral cumprimento das normas relativas â contratação pública.
Notícia atualizada às 23h16 com correção da afiliação política do executivo em causa.