O Tribunal Coletivo de Braga lê esta sexta-feira, 13 de abril, o acórdão de um julgamento com 45 arguidos acusados de recorrerem a cheques furtados e assinaturas falsificadas, para enganarem o vendedor, levando os carros sem os liquidar. A burla, investigada pela PSP de Braga atingiu mais de dois milhões de euros. Burla na compra de 70 carros na internet.
O julgamento ficou adiado em março, devido ao facto de os advogados não terem prescindido do prazo de dez dias para se pronunciarem sobre um documento que lhes foi entregue pelo coletvio de juízes, contendo factos novos, “substanciais e não substancias” sobre os crimes alegadamente praticados.
Um dos crimes substanciais abrange um dos arguidos, que passa a estar abrangido pela prática de um crime de associação criminosa, o de maior moldura penal entre os que estão a ser julgados.
De acordo com a acusação, os arguidos abordavam telefonicamente as vítimas, depois de terem visto a foto da viatura nos sites OLX, Stand Virtual e Custo Justo. Os quais, diga-se por ser verdade, nada tinham a ver com os atos criminosos.
O Ministério Público acusa-os dos crimes de associação criminosa, burla qualificada, falsificação de documentos, recetação, posse de arma proibida e condução sem carta. O esquema partiu do núcleo duro do «gangue», cinco arguidos todos familiares entre si, de Braga, mais tarde alargado a outros familiares e amigos, de Gaia, Porto, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Santarém, Abrantes e Rio Maior.
Gama média e alta
Dedicavam-se a carros de gama média e alta, com valores que iam dos 12 aos 85 mil euros.
O MP refere que a rede recorria a um casal com aparência normal, que contactava o vendedor e aparecia, depois, para comprar. A burla era consumada, de preferência, a uma sexta-feira já que os bancos fecham ao fim de semana. E a operação era feita ou com depósito de um cheque ou com transferência bancária. Em ambos os casos sem que houvesse dinheiro.
Os compradores marcavam encontro e ora aparecia o suposto comprador, ora alguém da família, que se dizia filho, cunhada ou pai do interessado. Pediam-lhe o NIB (Número Interbancário) ou o da conta bancária e faziam-lhe um depósito no valor que o vendedor pretendia. Este, incauto, verificava o depósito no multibanco e – sublinha a acusação – acreditava nos compradores, dada a urbanidade com que se apresentavam.