O julgamento do caso “Carta Branca II” foi suspenso, pois as escutas telefónicas em que se baseia, oriundas de outro processo, estarão eivadas de “nulidades”, por aquando da sua “transferência” não terem sido validadas, por um juiz de instrução criminal.
É o segundo julgamento a decorrer em Bragança, por crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, além de falsificação de documentos, ao alegadamente terem os instrutores “ajudado” alunos das escolas de condução automóvel a obterem as cartas.
Tal como O MINHO tem vindo a noticiar, o processo envolve mais de meia centena de arguidos, grande parte dos quais são da região do Minho, entre os quais um empresário da zona do sul de Barcelos e cujas advogadas pretendem repor a legalidade.
Além desse dono da escola de condução na zona sul do concelho de Barcelos, são arguidos um empresário de Guimarães, um instrutor de condução automóvel, natural e morador na cidade de Braga, um motorista de Fafe e um instrutor de Ponte de Lima.
Dois dos principais arguidos são instrutores de condução de Vieira do Minho e da Póvoa de Lanhoso, um outro aposentado, natural e residente na cidade de Braga, bem como um instrutor e empresário proprietário de uma escola de condução de Braga.
Juíza diz-se “perplexa” com a situação
A juíza-presidente, Sheila F. Hagy, face às alegadas irregularidades processuais, ao ter sido alertada, por duas das advogadas do processo, manifestou “perplexidade” com a situação e face às suas próprias “dúvidas”, suspendeu de imediato o julgamento.
A presidente do Tribunal Coletivo considera que “das múltiplas questões suscitadas, pelo menos uma, a da atinente à eventual valoração de escutas telefónicas, merece aturada ponderação, sem prejuízo da pertinência das restantes questões para decidir”.
Por essa razão o julgamento foi imediatamente suspenso, tendo sido dadas sem efeito todas as audiências já marcadas, para os meses de novembro e dezembro, até que se confirme se houve irregularidades processuais que anularão as escutas telefónicas.
Este processo nasceu com uma certidão criminal, da Comarca do Baixo Vouga, em Aveiro, só que todas as escutas telefónicas, por respeitarem ao processo original de Aveiro, não ao atual de Bragança, teriam que ser sempre antes validadas por um juiz.
Segundo as advogadas, Ana Eduarda Gonçalves e Bárbara Silva Soares, o Tribunal Coletivo não deverá apreciar como provas escutas telefónicas oriundas de outro processo, alvo de certidão neste caso, mas aqui sem chancela de juiz de instrução criminal.
Citando o Código de Processo Penal, afirmam exigir-se ser um juiz a validar caso a caso as escutas telefónicas, tal como outros meios de prova, mas neste caso terá sido o próprio Ministério Público que, em vez de o solicitar ao juiz, as enviou diretamente.
“Todas as questões de prova proibida, principalmente escutas telefónicas, deviam ter sido previamente expurgadas do processo ainda antes do julgamento, de modo a poder decorrer um julgamento apenas com prova válida e eficaz”, segundo as advogadas.
O julgamento, envolvendo mais de meia centena de arguidos, teve apenas uma audiência, em Bragança, com a identificação dos 54 acusados, no caso das cartas de condução fraudulentas, tendo todos os suspeitos dito não pretender prestar declarações.
Advogadas contestam “autoincriminação”
Segundo as mesmas duas advogadas, haverá também uma questão que reputam de ilegal e nula, a da “autoincriminação”, pelos candidatos “beneficiados” na obtenção das cartas de condução, ao confessarem tudo, “iludidos” que assim não seriam julgados.
“Os arguidos foram ludibriados com o acenar de um despacho proferido pelo Ministério Público, que não tinha a potencialidade de decretar qualquer suspensão provisória do processo”, ao serem interrogados pelo MP e pela Polícia Judiciária de Vila Real.
“As declarações prestadas pelos alunos das escolas de condução em ‘autoincriminação’, com falsa promessa de despacho não judicial [não foi um juiz], com o qual foram ludibriados, provoca a nulidade da prova, por ser prova proibida”, acrescentaram.
Entretanto, as causídicas, Ana Eduarda Gonçalves e Bárbara Silva Soares, entendem, nos requerimentos que apresentaram aos juízes, que grande parte dos arguidos não poderiam, legalmente, ser equiparados a funcionários públicos, para efeitos criminais.
As duas advogadas bracarenses salientam estarem como sempre a cooperar com a justiça, mas segundo as regras estabelecidas pelo próprio sistema judicial, segundo os ditames do Código de Processo Penal e até da Constituição da República Portuguesa.