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O MINHO > Minho > Aqui Perto > Trás-os-Montes > Suspeito de furto em Trás-os-Montes obrigado a fazer teste de ADN por zaragatoa
Justiça

Suspeito de furto em Trás-os-Montes obrigado a fazer teste de ADN por zaragatoa

Tribunal não aceita recusa

Luís Moreira
24/07/2023 18:06
por Luís Moreira 3 Min a Ler
Foto: DR / Arquivo
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É suspeito de, em janeiro de 2019, ter furtado um carro em Chaves e de, a seguir, falsificar as matrículas. Por isso, e porque foram encontrados vestígios de ADN numa luva no banco da viatura – parcialmente coincidentes com vestígios de ADN recolhidos noutro processo -, o Ministério Público ordenou que lhe fosse recolhida saliva para identificação de ADN, através de zaragatoa bucal, mesmo contra a vontade do visado. Decisão confirmada pela juíza de Instrução.

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“Num dos vestígios do interior do veículo, apreendido em dezembro de 2019, obteve-se um perfil de ADN de mistura de mais de um indivíduo e o exame pericial concluiu que o suspeito não pode ser excluído – o que significa que é oitenta e dois mil novecentos e cinquenta e dois triliões de vezes mais provável que o arguido seja um dos contribuidores da mistura do que um outro indivíduo tirado ao acaso da população”, referia o juiz.

Suspeito alega que viola a constituição

Decisão que Filipe F., de 43 anos, não aceitou, recorrendo para a Relação de Guimarães, com o argumento de que, “a realização da recolha de amostras biológicas pelo método da zaragatoa bucal implica uma restrição ao direito à integridade pessoal, liberdade de atuação, direito à privacidade e direito de autodeterminação informacional, previstos nos artigos 25.º e 26.º da Constituição da República Portuguesa”

Em junho, os juízes da relação rejeitaram o recurso concluindo que a recolha não constitui prova proibida, se ordenada por autoridade judicial.

E explicam: “Efetivamente, a recolha coativa de saliva através de zaragatoa bucal, e posterior utilização do ADN consubstancia um meio adequado para a descoberta da verdade, sendo certo que, tratando-se de um método minimamente invasivo, e inexistindo outro menos restritivo para alcançar o objetivo da comparação com os vestígios deixados no interior do veículo, não se afigura excessivo para tentar obter a identidade do autor dos factos”.

O arguido, que é suspeito da prática de um crime de furto, e de um crime de falsificação de documentos, vai ter, agora, de se permitir a recolha de saliva. Sob pena de incorrer em mais um crime, no caso o de desobediência a uma ordem judicial.

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