O Tribunal Judicial de Braga acaba de condenar um senhorio da cidade, a uma pena de 4.500 euros de multa por crime de furto qualificado e ao pagamento de seis mil euros de indemnização ao arrendatário. A Juíza concluiu que o senhorio alugou um apartamento a um emigrante mas que, como este só vinha cá no verão, voltou a alugá-lo, periodicamente, a outros, mesmo com os seus pertences lá dentro, tendo mudado inclusivamente a chave da fechadura.
No julgamento, agora repetido por ordem do Tribunal da Relação de Guimarães, o queixoso alegou que, em 2013 celebrou com Joaquim M. um contrato verbal de aluguer de um T4 na Rua José Inácio Peixoto, n.º 81, em São Victor, Braga, e passou a ocupá-lo juntamente com a sua família, embora de forma sazonal, maioritariamente durante os meses da primavera e verão, uma vez que, sendo emigrante, alternava a sua residência entre Portugal e França.
A seguir, adquiriu vários móveis, equipamentos e eletrodomésticos, que aí instalou, “para deles exclusivamente usufruir”.
Mudou a fechadura
Só que, em janeiro de 2019, o arguido substituiu a fechadura do imóvel, sem que o ofendido – defendido pelo advogado João Magalhães – tivesse concedido autorização, tendo-o arrendado a terceiros com os móveis, incluindo camas, colchões e sofás, e eletrodomésticos do ofendido.
Posteriormente, em março de 2020, o senhorio celebrou com um outro homem um contrato de arrendamento, com início naquela data, e com termo em 2041 e relativo à fração em causa.
Mais – dizia a acusação do Ministério Público – “incluiu o arguido no tal contrato de arrendamento a utilização, por parte do seu novo arrendatário, de todos os móveis, equipamentos e eletrodomésticos que aí se encontravam e que são da propriedade do denunciante”.