As reuniões ordinárias das câmaras de Braga e de Guimarães marcadas para segunda-feira serão por videoconferência, devido ao surto de covid-19, foi hoje anunciado.
No caso de Braga, os jornalistas poderão assistir à reunião, mediante inscrição prévia.
Já a reunião de Guimarães será “restrita” aos membros do executivo.
Também no distrito de Braga, a Câmara de Barcelos cancelou a reunião que estava marcada para hoje, estando ainda por definir os moldes em que se vão realizar.
Em Famalicão, a reunião de quinta-feira foi presencial, com os membros do executivo a manterem a distância definida pelas autoridades de saúde, estando ainda por definir o modelo a adotar daqui em diante.
Segundo uma lei hoje publicada em Diário da República, as reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais previstas para os meses de abril e maio podem realizar-se até 30 de junho de 2020.
“A obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais (…) fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia sempre que tecnicamente viável”, acrescenta.
Diz ainda que até ao dia 30 de junho de 2020 podem ser realizadas por videoconferência, ou outro meio digital, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, desde que haja condições técnicas para o efeito.
A lei em causa “estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica” provocada pelo novo coronavírus.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira. O número de mortos no país subiu para seis.
Dos casos confirmados, 894 estão a recuperar em casa e 126 estão internados, 26 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).
O boletim divulgado pela DGS assinalava 7.732 casos suspeitos até quinta-feira, dos quais 850 aguardavam resultado laboratorial.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia de covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.
O estado de emergência proposto pelo Presidente prolonga-se até às 23:59 de 02 de abril.
Hoje, o Governo volta a reunir-se em Conselho de Ministros para debater as medidas de apoio social e económico para a população afetada pela pandemia de covid-19, depois de na quinta-feira ter apresentado um primeiro lote de medidas de concretização do estado de emergência.