O Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição de um julgamento realizado em Braga, em 2022, por causa de um caso de ‘phishing’ com furto de 118 mil euros a dezenas de contas bancárias, alegadamente praticado por 18 arguidos.
O acórdão determina que seja reavaliada a condenação de dois arguidos por associação criminosa, no caso, Alexandrino Dias, de Braga, – defendido pelo advogado Pedro Miguel Carvalho – o único condenado a uma pena de prisão efetiva (seis anos), e Nuno Silva, condenado a cinco anos, mas suspensos.
Os juízes agravaram, no entanto, a pena dos dois arguidos, considerando-os coautores de um crime de burla informática qualificada: a do Alexandrino passou de um ano para três anos de prisão, enquanto que a do Nuno, que era de 11 meses, subiu para dois anos e nove meses.
Assim, no final da repetição dessa parte do julgamento, os dois arguidos podem ver a pena de prisão diminuída – com suspensão da sua execução no caso do Alexandrino – ou verem as condenações ainda agravadas.
Na primeira instância, os dois foram condenados por associação criminosa, burla informática e branqueamento, praticados entre 2013 e 2014, a partir de Braga. O coletivo absolveu ainda outros quatro arguidos.
O processo tinha 18 arguidos tendo os restantes 11 sido condenados a penas de quatro a dois anos de prisão, todas elas suspensas, pelo crime de branqueamento.
Os condenados ficam, ainda, obrigados a pagar, solidariamente, 118 mil euros às vítimas e o Tribunal determinou a perda a favor do Estado dessa quantia, obtida de forma criminosa.
Acusação
A acusação diz que o ‘esquema’ foi congeminado por três arguidos, Nuno Silva, Alexandrino Dias e Rui Correia – este ilibado na ‘sentença’ – , todos de Braga, os quais angariaram os outros 15, para que estes disponibilizassem as chamadas ‘contas mulas’, algumas delas a partir do Brasil. Inicialmente, pensava-se que a burla seria de montante muito superior, mas não foi possível apurá-la, dada a intervenção de cidadãos brasileiros que também não foi possível identificar.
O Ministério Público concluiu que as fraudes, 101 no total, eram feitas, do ponto de vista informático, a partir do Brasil, de onde eram enviados e-mails a clientes dos bancos, com páginas semelhantes e contendo um vírus informático. Os clientes pensavam ser uma atualização pedida pela entidade e davam os números de acesso, credenciais, telefones e códigos de matriz de segurança das contas de ‘homebanking’. Ou seja, os ‘usernames’ e as ‘passwords’. Com estes dados, os brasileiros transferiam dinheiro das contas dos lesados para a das ‘mulas’, que tinham conta ou tinham-na criado, de propósito, para o efeito, e estas enviavam-no para os alegados cérebros, que o levantavam, nomeadamente, em caixas multibanco. No Brasil ficava uma parte das verbas.
Intrusão em contas de pessoas não envolvidas
Casos houve de utilização de contas bancárias de pessoas que nada tinham a ver com a fraude e que, incrédulos, viam entrar e sair dinheiro, movimentado pelos criminosos. Quer os 15 arguidos das contas ‘mula’ quer os suspeitos brasileiros ficavam com uma parte do dinheiro.
A acusação concluiu, ainda, que, nalguns casos, houve intrusão no próprio sistema informático dos dois bancos. O primeiro furto remonta a agosto de 2013, data em que os ‘hackers’ acederam à conta de depósito à ordem de um homem de apelido Teixeira, através do serviço de ‘internet banking’ designado ‘Net 24’, do Montepio, transferindo 1.994 euros para a conta de um dos principais arguidos. Os furtos variaram entre 250 e 2.900 euros.
Ficou sem dez mil
Em algumas situações, os lesados detetaram a fraude e conseguiram que o Montepio anulasse a transferência, devolvendo dinheiro.
Noutras, se o utente de uma dada conta bancária não notasse que lhe havia ‘desviado’ dinheiro, os arguidos repetiam a dose, furtando-lhe várias vezes, dois mil euros, como sucedeu com um que ficou sem dez mil.