O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do dono de um café de Barcelos a uma multa de 1.650 euros pelo furto de energia elétrica à EDP, segundo acórdão consultado pela Lusa.
O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de 11.514 euros à EDP – Distribuição de Energia, por danos patrimoniais.
O tribunal deu como provado que o arguido, por si ou através de alguém a seu mando, “manipulou” o equipamento de telecontagem e de potência, para que parte da energia consumida pelo seu estabelecimento comercial não fosse contabilizada.
A instalação era trifásica, mas o “shunt” da fase 1 foi retirado e o “shunt” da fase 2 aliviado, mantendo-se o da fase 3 inalterado.
O tribunal considerou ainda provada uma adulteração do dispositivo de controlo de potência, passando a potência contratada, que era de 20,7 KVA, a ser fornecida a 41,4 KVA.
Este “esquema” terá funcionado desde fevereiro de 2013 até abril de 2016, data em que foi realizada uma vistoria por funcionários da EDP.
Nesse período, a energia dessas fases foi fornecida a uma potência superior à contratada e não foi devidamente contabilizada pelo contador, sendo que a eletricidade consumida e não faturada atingiu o valor de 10.412 euros e o valor da potência suplementar utilizado e não faturado foi superior a mil euros.
Em julgamento, o arguido negou ter procedido à remoção dos shunts e alteração da potência do contador, mas foi contraditado pelo depoimento dos funcionários da EDP.
O arguido acabou por ser condenado por um crime de furto qualificado.