O Partido Socialista (PS) de Ponte de Lima tornou público, esta tarde de terça-feira, aquilo que considera ser “favorecimentos ilegais” por parte da Câmara de Ponte de Lima (CMPL) a privados.
Em causa, e segundo o extenso comunicado enviado às redações, está aquilo que consideram ser a “dinastia Martins” envolvendo o vereador das Obras, Vasco Ferraz, e a família de Gaspar Martins, atual vice-presidente da CMPL.
O PS de de Ponte de Lima aponta ilegalidades numa obra na freguesia de Brandara, na chamada Quinta do Bom Jesus, no lugar de Canadelo, pertencente, segundo os socialistas, a uma firma com a designação “Sociedade Agro-Turística Quinta do Bom Sucesso SA”, de que é administrador e representante legal o Feliciano Soares, conhecido industrial da pedra do concelho de Ponte de Lima.
“Consistiu essa obra na demolição de um belo exemplar de casa rural minhota e na construção de uma casa apalaçada de forma completamente clandestina, isto é, sem qualquer projecto de obras. Curiosamente, o vereador das Obras Particulares está profissionalmente ligado a outra empresa do Grupo de Feliciano Soares, a Feliciano Soares Granitos, para a qual trabalhou e à qual mantém o vínculo como Administrador (neste momento suspenso)”, começa por enquadrar a nota enviada à comunicação social.
PS de Ponte de Lima diz que neste processo o vereador Vasco Ferraz tem “beneficiado a empresa Sociedade Agrícola Agro-Turística Quinta do Bom Sucesso SA”.
“Por ação e por omissão e muito para além daquilo que a lei lhe permite”, apontam, esclarecendo no comunicado os atropelos dos proprietários da obra aos sucessivos embargos, voltando acusar o vereador Vasco Ferraz de “inércia” no processo.
O PS vai mais longe e diz que “Sociedade Agro-Turística Quinta do Bom Sucesso SA” não apresentou projeto de obras, apesar de ter sido notificada pelo presidente da CMPL.
“Ordenou, a 16/11/2015, a demolição de todas as obras realizadas na Quinta de Canadelo no prazo de 90 dias úteis, prazo esse que terminaria a 17/05/2016. Essa ordem de demolição nunca foi revogada, mantendo-se portanto plenamente em vigor. Apesar disso, foi completamente ignorada e depois contrariada pelo vereador Vasco Ferraz (…) Como é evidente, nunca chegou a ser cumprida a ordem de demolição e a obra ilegal manteve- se integralmente“, lê-se no comunicado.
“O clima de alegados favorecimentos continua”
O PS aponta ainda outro detalhe ao processo, com a entrada de Mecia Martins, candidata às eleições autárquicas na listas do CDS e filha do atual vice-presidente da Câmara Gaspar Martins.
“Mecia Martins assume tais funções na qualidade de prestadora de serviços à empresa Manobras Talentosas, Lda., de que é sócio gerente Feliciano Soares. E é sob a direção de obra que Mecia Martins que as ilegalidades e o facilitismo da CMPL continuam. A 27/03/2017, depois de solicitação dos Serviços do Ministério Público, o fiscal da Câmara deslocou-se novamente ao local e verificou que as obras não respeitavam o projeto aprovado e que, para além disso, violavam o próprio PDM pois havia sido construído um segundo andar que aquele documento não permite. Apesar de novo embargo da obra efectuado a 29/03/2017, notificado ao representante Feliciano Soares e à diretora técnica Mecia Martins, as obras continuaram. Esse facto obrigou a Câmara Municipal a comunicar ao Tribunal a desobediência ao embargo. Um dia depois da consulta do processo pelo signatário nas instalações da Câmara (a 31/08/2017), ou seja, a 01/09/2017, Mecia Martins deu entrada a requerimento no respetivo serviço de obra solicitando a desistência da direção técnica da obra”, refere o PS, acrescentando que outro filho de Gaspar Martins assumiu o cargo de diretor da obra.
O PS diz que a obra nunca parou e que esta está praticamente concluída. “Câmara negligenciou completamente a continuação dos trabalhos, que está à vista de todos, não mais enviando ao local qualquer fiscal, nem tomando qualquer outra providência para que a obra efectivamente parasse“, destaca o PS em comunicado, considerando ainda a atuação da Câmara como “grave”.
“Este caso ilustra eloquentemente o clientelismo e a promiscuidade entre gestão pública e negócios privados na Câmara de Ponte de Lima. Temos conhecimento de que esta processo está na mira do Ministério Público e da Polícia Judiciária, mas também não ignoramos que os Tribunais, para além da isenção e independência, têm igualmente um tempo próprio para agir, que não se compadece muitas vezes com a celeridade necessária à expurgação deste tipo de situações da gestão da coisa pública. É por esse motivo que o Partido Socialista de Ponte de Lima entende ser fundamental fazer desde já um juízo veemente de censura política e estes actos evidentes de favorecimento ilegal de certos interesses económicos”, aponta o PS de Ponte de Lima.Cronologia: PS Ponte de Lima
A 26/08/2014, entrou na Câmara Municipal de Ponte de Lima um requerimento de uma “Sociedade Agro-Turística Quinta do Bom Sucesso SA”, representada pelo Sr. Feliciano Soares, em que comunicava que ia operar umas “obras de substituição de cobertura, caixilharia e reboco da fachada da casa principal” da chamada Quinta do Canadelo, em Brandara, neste concelho.
Em 28/01/2015 (quarta-feira), realiza-se uma acção de fiscalização à obra e o fiscal municipal comprova que naquela Quinta se procedeu ilegalmente à “demolição total de um edifício e à construção de um novo edifício, tendo já (sido) executado toda a estrutura da cave e rés-do- chão” sem que haja na Câmara qualquer projecto apresentado, nem obviamente qualquer licença.
Em 02/02/2015 (segunda-feira), o relatório dessa fiscalização é visto pelo responsável máximo da Secção de Obras e remetido ao Sr. Vereador.
Apenas em 30/04/2015 (quinta-feira), ou seja praticamente 3 (três) meses depois, é que o Vereador com o pelouro das Obras Particulares dá ordem de embargo da obra e determina que o responsável pela mesa apresente no prazo de 40 dias um projecto com vista à sua legalização.
O embargo é realizado a 04/05/2015 e notificado a Feliciano Soares no dia seguinte (05/05/2015) – Só que nesta altura já tinha sido construído “um edifício, composto de cave, rés do chão e 1.o andar, encontrando-se o mesmo com toda a estrutura concluída ao nível da cobertura, faltando proceder à colocação da telha, caixilharia, revestimento das paredes interiores e exteriores, instalação eléctrica e da tubagem de águas e esgotos” (auto de embargo).
Em 29/05/2015, o fiscal da Câmara, em nova visita à obra, comprova que a obra não tinha parado, conforme ordenado, tendo sido feita “colocação de granito nos cunhais do edifício”, com evidente desobediência ao embargo. – Entretanto, a 01/06/2015, o representante da firma, Feliciano Soares, foi notificado para no prazo de 40 dias apresentar o projecto, sob pena de ser ordenada a demolição das obras.
Esse prazo terminou no dia 02/09/2015, sem que a firma “Sociedade Agro-Turística Quinta do Bom Sucesso SA” tivesse apresentado na Câmara qualquer projecto.
Em 24/06/2015, o Sr. Presidente da Câmara enviou para o Ministério Público a queixa pela desobediência ao embargo.
No dia anterior, 23/06/2015, tinha dado entrada na Câmara Municipal um Ofício dos Serviços do Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, remetendo cópia de uma denúncia anónima aí recebida sobre a obra na Quinta de Canadelo e solicitando ao Sr. Presidente da Câmara que se pronuncie sobre os factos denunciados e que envie a documentação relevante para esclarecimento do assunto.
Essa denúncia segue em ANEXO. – Como não foi apresentado qualquer projecto de obras, a 13/10/2015 o Sr. Presidente da Câmara manda notificar o representante legal da firma, Feliciano Soares, da intenção de ordenar a demolição de todas as obras e concede-lhe 15 dias úteis para se pronunciar sobre essa intenção em sede de audiência prévia.
Esse prazo terminou a 12/11/2015, sem que o representante da Firma viesse dizer qualquer coisa e sem que tivesse apresentado qualquer projecto de obras.
Em 16/11/2015, o Sr. Presidente da Câmara ordenou a demolição de todas as obras realizadas na dita Quinta de Canadelo, no prazo de 90 dias úteis.
O representante da Firma, Feliciano Soares, foi pessoalmente notificado dessa ordem no dia 07/01/2016, pelo que o prazo para a demolição terminaria no dia 17/05/2016.
Esse ordem de demolição nunca foi revogada. – Como resulta evidente da análise das fotografias existentes no processo, e está à vista de todos os que passam junto à referida obra, até hoje não foi realizada qualquer demolição naquela obra.
Entretanto, a 10/03/2016, a referida “Sociedade Agro-Turística Quinta do Bom Sucesso SA” apresenta na Câmara um “Pedido de Licenciamento da Obras de Edificação” relativamente aos prédios da Quinta de Canadelo em 06/2016 apresentou os projectos das especialidades.
No correspondente processo de obras, não há nenhuma referência ao facto de que o prazo para a apresentação desse projecto já havia terminado a 02/09/2015 (ou seja, mais de 6 meses depois de ter expirado o prazo para o efeito) nem que estava em curso uma ordem legítima para demolição de toda a obra já construída.
Ignorando essa não apresentação do projecto e a ordem de demolição dada pela própria Câmara a 07/01/2016 não cumprida, a Câmara Municipal aprovou rapidamente os projectos apresentados.
De referir a celeridade anormal com que o projecto foi aprovado: a aprovação da obra pelo Vereador Eng. Vasco Ferraz foi despachada apenas um dia depois da informação favorável do técnico principal: a informação é de 30/06/2016 (quinta-feira) e o despacho do Sr. Vereador é de 01/07/2016 (sexta-feira).
A 19/08/2016, assume a direcção técnica da obra da Quinta de Canadelo a Sra. Eng. Mecia Sofia Alves Correia Martins. – Nessa mesma altura, é junto ao processo o respectivo contrato de prestação de serviços da Sra. Eng. Mecia Martins com a firma “Manobras Talentosas, Lda” representada pelo sócio gerente Feliciano Soares.
A 24/08/2016, é emitido o Alvará de Obras de Cosntrução relativamente à Quinta de Canadelo. – Depois de uma solicitação dos Serviços do Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, o fiscal da Câmara deslocou-se novamente ao local no dia 27/03/2017 e confirmou que as obras realizadas não respeitavam o projecto aprovado, “constatando que se trata de um edifício de cave, rés-do-chão, 1.o andar e 2.o andar o que contraria o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 40.o do Regulamento do PDM”, mas informando “que foi ampliado o alçado posterior ao nível da cave, numa área de 169,40 m.2.
A 29/03/2017, o Vereador Eng. Vasco procedeu a novo embargo da obra, que foi pessoalmente notificado à directora técnica obra, Eng. Mecia Martins (a 29/03/2017) e ao representante da empresa, Feliciano Soares (a 30/03/2017).
No dia 28/06/2017, em nova visita ao local, o fiscal municipal comprovou que o auto de embargo não estava a ser respeitado, “uma vez que no local se encontravam três trabalhadores”, mas verificando “que houve alteração na obra” em relação ao projecto.
A 29/06/2017, o Sr. Presidente da Câmara enviou para o Ministério Público nova queixa por desobediência ao embargo. –
A 30/08/2017, o representante do PS Ponte de Lima consulta o processo na Câmara Municipal. – A 01/09/2017, a Eng. Mecia Martins desiste, através de requerimento, da direcção da obra.
A 05/09/2017, assume a direcção da obra o Sr. Eng. Gaspar Alves Lopes Correia Martins.
Comunicado na Íntegra
VEREADOR VASCO FERRAZ E “DINASTIA MARTINS” E O FAVORECIMENTO
ILEGAL DE CERTO INTERESSES INSTALADOS EM EM PONTE DE LIMA
Continuam em Ponte de Lima as graves ilegalidades e favorecimentos a certos
interesses particulares por parte do Vereador das Obras Particulares e por parte da
família de Gaspar Martins, actual Vice-Presidente da Câmara.
Desde Agosto de 2014 que está a ser em curso uma obra ilegal na freguesia de Brandara, em
Ponte de Lima, na chamada Quinta de Canadelo, pertencente a uma firma com a designação
“Sociedade Agro-Turística Quinta do Bom Sucesso SA”, de que é administrador e representante legal o Sr. Feliciano Soares, conhecido industrial da pedra do concelho de Ponte
de Lima.
Consistiu essa obra na demolição de um belo exemplar de casa rural minhota e na construção
de uma “casa apalaçada” de forma completamente clandestina, isto é, sem qualquer projecto
de obras.
Curiosamente, o Vereador das Obras Particulares, Eng. Vasco Ferraz, está profissionalmente
ligado a outra empresa do Grupo de Feliciano Soares, a “Feliciano Soares Granitos”, para a
qual trabalhou e à qual mantém o vínculo como “Administrador” (neste momento suspenso).
E a verdade é que, neste processo, o Sr. Vereador Vasco Ferraz tem beneficiado a empresa
“Sociedade Agrícola Agro-Turística Quinta do Bom Sucesso SA”, por acção e por omissão e
muito para além daquilo que a lei lhe permite.
Desde logo porque, tendo sido detectada pelo fiscal do Município de Ponte de Lima a
ilegalidade da obra em 28/01/2015, o Sr. Vereador só ordenou o seu embargo dois meses
depois, a 30/04/2015. Com essa omissão, o Sr. Vereador permitiu objectivamente que a obra
continuasse a bom ritmo e de forma completamente ilegal.
E se a obra constava, em 28/01/2015, da “demolição total de um edifício e à construção de um
novo edifício, tendo já (sido) executado toda a estrutura da cave e rés-do-chão”, na altura da
ordem de embargo já estava construído “um edifício, composto de cave, rés do chão e 1.o
andar, encontrando-se o mesmo com toda a estrutura concluída ao nível da cobertura, faltando proceder à colocação da telha, caixilharia, revestimento das paredes interiores e exteriores, instalação eléctrica e da tubagem de águas e esgotos” (conforme descrições do fiscal
camarário).
Mas o favorecimento ilegal da empresa de Feliciano Soares foi muito para além dessa “inércia”
do Sr. Vereador.
Com efeito, porque a empresa “Sociedade Agro-Turística Quinta do Bom Sucesso SA” não
apresentou projecto de obras, apesar de para isso ter sido notificada, o Presidente da Câmara
Municipal de Ponte de Lima ordenou, a 16/11/2015, a demolição de todas as obras realizadas
na Quinta de Canadelo no prazo de 90 dias úteis, prazo esse que terminaria a 17/05/2016.
Essa ordem de demolição nunca foi revogada, mantendo-se portanto plenamente em vigor.
Apesar disso, foi completamente ignorada e depois contrariada pelo Sr. Vereador Vasco
Ferraz.
De facto, fazendo “tábua rasa” dessa ordem de demolição, o Sr. Vereador veio aprovar o
projecto entretanto aprovado (muito fora dos prazos permitidos) a 01/07/2016.
Como é evidente, nunca chegou a ser cumprida a ordem de demolição e a obra ilegal manteve-
se integralmente.
A partir de 19/08/2016 assumiu a direcção técnica da obra a Sra. Eng. Mecia Martins,
candidata às eleições autárquicas de 1 de Outubro de 2017 na listas do CDS (ocupando o 2.o
lugar da lista à Câmara Municipal) e filha do actual Vice-Presidente da Câmara Gaspar Martins.
A Eng. Mecia Martins assume tais funções na qualidade de prestadora de serviços à empresa
“Manobras Talentosas, Lda.”, de que é sócio gerente Feliciano Soares.
E é sob a direcção de obra da Eng. Mecía Martins que as ilegalidades e o “facilitismo” (para não lhe chamar outra coisa) da Câmara Municipal de Ponte de Lima continuam.
A 27/03/2017, depois de solicitação dos Serviços do Ministério Público, o fiscal da Câmara deslocou-se novamente ao local e verificou que as obras não respeitavam o projecto aprovado e que, para além disso, violavam o próprio PDM pois havia sido construído um 2.o andar que aquele documento não permite.
Apesar de novo embargo da obra efectuado a 29/03/2017, notificado ao representante Feliciano Soares e à directora técnica Eng. Mecia Martins, as obras continuaram. Esse facto obrigou a Câmara Municipal a comunicar ao Tribunal a desobediência ao embargo.
Um dia depois da consulta do processo pelo signatário nas instalações da Câmara Municipal (a 31/08/2017), ou seja, a 01/09/2017, a Eng. Mecia Martins deu entrada a requerimento no respectivo serviço de obra solicitando a desistência da direcção técnica da obra.
Posteriormente, a 05/09/2017, assume a direcção técnica da obra o Sr. Eng. Gaspar Correia
Martins (igualmente como funcionário das “Manobras Talentosas, Lda), também filho do actual Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Sr. Gaspar Martins.
Entretanto, a obra nunca parou, prossegue neste momento e está praticamente concluída.
Apesar dos embargos realizados, a Câmara Municipal negligenciou completamente a continuação dos trabalhos, que está à vista de todos, não mais enviando ao local qualquer fiscal, nem tomando qualquer outra providência para que a obra efectivamente parasse.
Consideramos que à gravíssima actuação da Câmara Municipal em todo este processo, por acção e omissão, não pode ser estranho o facto de o Sr. Vereador das Obras particulares manter um vínculo de dependência laboral com o dono da obra (ainda que através de uma outra empresa) e o facto de os dois directores técnicos da obra terem sido os familiares (filhos) do todo poderoso Vice-Presidente da Câmara Gaspar Martins.
A agravar tudo isto está o facto de a Sr. Eng. Mecia Martins ser candidata à Câmara Municipal de Ponte de Lima, em lugar destacado (n.o 2), o que pode conduzir à sua eleição como Vereadora e até a assumir funções de responsabilidade na área das Obras Particulares neste Município. A sua responsabilidade nas ilegalidades e violação do PDM não augura nada de bom.
Este caso ilustra eloquentemente o clientelismo e a promiscuidade entre gestão pública e negócios privados na Câmara Municipal de Ponte de Lima.
Temos conhecimento de que esta processo está na mira do Ministério Público e da Polícia Judiciária (como resulta da consulta do próprio processo), mas também não ignoramos que os Tribunais, para além da isenção e independência, têm igualmente um tempo próprio para agir, que não se compadece muitas vezes com a celeridade necessária à expurgação deste tipo de situações da gestão da coisa pública. É por esse motivo que o Partido Socialista de Ponte de Lima entende ser fundamental fazer desde já um juízo veemente de censura política e estes actos evidentes de favorecimento ilegal de certos interesses económicos.
E uma vez que dois dos protagonistas deste reprovável processo são candidatos às Eleições Autárquicas de 1 de Outubro (os Engs. Vasco Ferraz e Mecia Martins, que ocupam respectivamente os 4.o e 2.o lugar na lista do CDS à Câmara Municipal) entende ainda o PS de Ponte de Lima que é seu dever divulgar publicamente os factos aqui narrados.
O Concelho de Ponte de Lima não pode continuar a ser governado por aqueles que praticam e compactuam com ilegalidades e favorecimentos pessoais.
Notas:
– Segue em anexo uma cronologia mais circunstanciada dos factos;
– O PS de Ponte de Lima está disponível para todos os esclarecimentos que entendam
necessários, tendo em sua posse os documentos mais relevantes deste processo.
Ponte de Lima, 26 de Setembro de 2017,
O Presidente da Comissão Política Concelhia,
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(António Carlos Matos )