A Serra d’Arga, no Alto Minho, foi excluída do concurso para prospeção de lítio, anunciou hoje o Ministério do Ambiente e Ação Climátia.
Em comunicado, o ministério explica que a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) promovida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que sujeitou a análise oito áreas com potencial de existência de lítio, concluiu que em seis delas há condições para avançar. Nos seis locais viáveis, é proposta uma redução de área inicial para metade.
Nos próximos 60 dias poderá avançar o procedimento concursal para atribuição de direitos de prospeção e de pesquisa de lítio.
A área de Arga foi uma das excluídas – a outra foi Segura, em Idanha-a-Nova – devido a, explica o comunicado, restrições ambientais.
“No caso da área denominada ‘Arga’, verifica-se que, perante a sua expectável classificação como Área Protegida, mais de metade da superfície é considerada interdita ou a evitar”, refere o comunicado.
Na área de Segura, a prevista redefinição de limites da Zona de Proteção Especial do Tejo Internacional conduziu à sua exclusão.
A Serra d’Arga abrange os concelhos de Caminha, Vila Nova de Cerveira, Viana do Castelo e Ponte de Lima e está atualmente em fase de classificação como Área de Paisagem Protegida de Interesse Regional.
A AAE viabilizou as áreas denominadas “SEIXOSO-VIEIROS”, que abrange os concelhos de Fafe, Celorico de Basto, Guimarães, Felgueiras, Amarante e Mondim de Basto, “MASSUEIME”, que atinge os municípios de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Trancoso e Meda, “GUARDA-MANGUALDE C (Blocos N e S)”, que inclui Belmonte, Covilhã, Fundão e Guarda, “GUARDA-MANGUALDE E”, que abrange Almeida, Belmonte, Guarda e Sabugal, “GUARDA-MANGUALDE W”, que inclui Mangualde, Gouveia, Seia, Penalva do Castelo, Fornos de Algodres e Celorico da Beira, bem como “GUARDA-MANGUALDE NW”, área que inclui os municípios de Viseu, Satão, Penalva do Castelo, Mangualde, Seia e Nelas.
Nestas seis áreas, foram excluídas zonas de maior densidade urbana, funcional e demográfica, tendo ocorrido uma redução de 49% da área total inicialmente sujeita a Avaliação Ambiental.
Após o procedimento concursal e a prospeção (a decorrer num prazo máximo de cinco anos), poderá iniciar-se a exploração de lítio, com cada um dos projetos a ser sujeito a Avaliação de Impacto Ambiental.
O relatório completo da Avaliação Ambiental Estratégica pode ser consultado aqui.