Um jovem cadastrado, condenado em 2022 a sete anos de prisão por ter chefiado um sequestro, encomendado pela mulher da própria vítima, foi na quarta-feira à tarde novamente condenado, em Braga, agora com quatro anos e cinco meses, por crimes de furtos, falsificações de matrículas, abastecimentos de gasolina com fugas sempre sem pagar e tentativa de extorsão.
João Miguel Romero Pereira, de 25 anos, natural de Nisa, Alentejo, e morador em Braga, após desertar do Exército, “teve um período de loucura no ano 2020”, segundo afirmou o juiz-presidente, na leitura do acórdão condenatório.
João Romero está agora a cumprir a condenação anterior, inicialmente de oito anos prisão, depois reduzida para sete, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, na sequência do recurso apresentado pelos seus advogados de defesa, ao provar-se, já com o trânsito em julgado, que raptou um operário, em 2020, alegadamente a mando da mulher da vítima, residente em Guimarães.
Neste segundo processo, provou-se que João Romero, residindo com a companheira na garagem de um edifício habitacional, cometeu furtos em garagens anexas, falsificou matrículas de automóveis e fugiu sem pagar o abastecimento de combustíveis, tendo a jovem, de 24 anos, sido condenada a dois anos e cinco meses de prisão, pena suspensa mediante um regime de prova.
À saída do Palácio da Justiça de Braga, os respetivos advogados, Sérgio Nogueira e Jorge Santos, não quiseram comentar tais condenações, reservando-se para uma posterior consulta do longo acórdão uma posição final quanto a eventuais recursos, para o Tribunal da Relação de Guimarães, sendo que no caso de João Romero terá que ser realizado o seu respetivo cúmulo jurídico.
A agravar a situação de João Romero, que no primeiro processo tinha-se deslocado ao Alentejo para furtar bens da sua própria mãe, provou-se agora uma tentativa de extorsão, o que segundo o Tribunal Coletivo de Braga, “não permite admitir a eventual pena suspensa a João Romero, até pela postura no julgamento, procurando justificar o injustificável”.
“Período de loucura”
O Tribunal Coletivo da Instância Central Criminal de Braga concluiu que, durante o ano de 2020, João Romero, com diversos outros jovens, todos residentes na cidade de Braga, cometeu uma série de crimes, considerando que aquele principal arguido “tinha a vida completamente desorganizada”, após a deserção do Exército Português, protagonizando “um período de loucura”.
De acordo com o juiz-presidente, tais factos, agora amplamente provados, implicam assim “uma pena de prisão que teria de ser sempre efetivamente cumprida”, uma vez que “se fosse libertado muito provavelmente voltaria a reincidir, pelo que terá que em reclusão arrumar as suas ideias e repensar a sua vida para o futuro”, uma vez que ainda é muito jovem.
Aquando dos factos, João Romero e a companheira, a par de um outro jovem casal, residiam os quatro numa garagem da cidade de Braga, por favor da proprietária do espaço, mas mesmo assim o primeiro terá arquitetado um plano para furtar objetos das garagens contíguas do edifício residencial, na freguesia de São Victor, em Braga, crimes estes investigados pela PSP de Braga.
A condução do jovem, classificado como propenso a fugas e evasões, foi realizada sob uma escolta do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), que incluiu o corte temporário da circulação rodoviária, em redor do Palácio da Justiça de Braga, em Santa Tecla.
Para além destas duas condenações em Braga, ambas com penas de prisão efetiva, João Romero será julgado ainda em Vila Nova de Famalicão, por crimes contra o património, designadamente furtos que cometeu naquele concelho, durante o mesmo período, com outros jovens, igualmente originários da cidade de Braga, que se dedicavam a fazer assaltos na região do Minho.
João Romero liderou rapto encomendado
João Romero ficou conhecido por ter sido detido pela PJ, depois do rapto de um operário metalúrgico, cuja companheira terá encomendado para lhe dar uma “lição”.
No primeiro julgamento, a alegada mandante do sequestro manteve que nunca mandou raptar o companheiro, depois de saber que o marido teria relações extraconjugais, enquanto este, nunca acreditando que tivesse sido a esposa a mandar raptá-lo, não deixou de apoiar a mulher, continuando a sempre a viver na casa em comum, um apartamento, situado em Azurém, Guimarães.