Ponte de Lima proíbe alimentar animais de rua. Associação contesta “medida ridícula”

Polémica
Ponte de lima proíbe alimentar animais de rua. Associação contesta "medida ridícula"
Foto: Ilustrativa / DR

A Câmara de Ponte de Lima publicou um edital em que proíbe a alimentação de animais de rua como forma de assegurar a segurança e higiene pública. A medida está a ser duramente criticada por organizações de proteção animal que consideram a “medida ridícula” e acusam a autarquia de não tomar as devidas ações de esterilização de animais.

“O Município de Ponte de Lima com vista a garantir a segurança, higiene e a saúde pública, informa, que de harmonia com a alínea a) do artigo 66.º do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos de Ponte de Lima, é proibido o fornecimento de qualquer tipo de alimento nas vias e outros espaços públicos, suscetível de atrair animais errantes, selvagens ou que vivem em estado semi-doméstico no meio urbano”, pode ler-se no “aviso” assinado pelo presidente da câmara, Victor Mendes.

O edital acrescenta que “esta proibição visa não atrair animais, nem fomentar a sua procriação nas vias e outros espaços públicos, bem como evitar a formação de colónias e propagação de doenças infeto-contagiosas”.

A terminar a comunicação, a Câmara avisa que “o Município e as Autoridades Policiais irão proceder a ações de sensibilização e fiscalização” para garantir o cumprimento da diretiva.

“Quando os animais não são importantes para um município, há medidas ridículas como esta”

“Quando os animais não são importantes para um município, não há investimento e não há trabalho! Há medidas ridículas como esta”, critica violentamente a ALAAR – Associação Limiana dos Amigos dos Animais de Rua.

“Para resolver o problema dos animais de rua a solução é deixá-los morrer de fome! Medidas de controlo não existem! Aplicação das verbas para esterilizações também não! Aplicação do Programa CED com fundos exclusivos para esterilizações também não existem!”, ataca a associação de proteção animal, criticando a “total inércia” da Câmara e das “entidades competentes”.

A ALAAR diz que pediu à Câmara “medidas urgentes para as colónias de gatos”, quando “na altura crítica dos cios”, mas não obtiveram resposta. “Esterilizámos as gatas que conseguimos e suportámos todos os custos! Infelizmente não tínhamos como esterilizar tudo”, lamenta a associação.

“Nem um euro foi utlizado” em esterilizações

Já a Campanha Esterilização de Animais Abandonados (CEAA), movimento nacional que visa diminuir a sobrepopulação de cães e gatos, alega que a Câmara poderia, ao abrigo do Programa CED (Capturar – Esterilizar – Devolver) ter usado 15 mil euros em esterilização de animais, mas “nem um euro foi utilizado”.

Num e-mail enviado ao presidente da Câmara de Ponte de Lima, a CEAA acrescenta que “as portarias ou posturas camarárias, que proibiam alimentar animais errantes, foram revogadas tacitamente pela legislação em vigor sobre protecção de animais de companhia”.

“Todo o espirito quer da Lei 27/2016, quer da Portaria 146/2017, quer da Lei penal, quer do novo estatuto jurídico dos animais no Código Civil, é no sentido de proteger os animais contra maus tratos sendo certo (e incontestável) que não alimentar animais com fome é uma das mais cruéis formas de maus tratos, a qual integra o crime de maus tratos previsto no art. 387º do Código Penal”, refere a CEAA.

Portanto, conclui o movimento, “nos concelhos onde os animais não têm o Programa CED porque as câmaras não o implementam, não podem os cuidadores serem impedidos de alimentar as colónias”.

“Ficamos, assim, na expectativa que sejam retirados estes avisos e que a Câmara de Ponte de Lima implemente com a maior urgência o Programa CED como é sua obrigação”, conclui a missiva.

“Nenhum cão ou gato abandonado pode ser privado do direito à alimentação”

Esta posição é corroborada pela ALAAR que considera que “nenhum cão ou gato que se encontre abandonado na rua pode ser privado do direito à alimentação”.

“Se há colónias que não se encontram ainda devidamente legalizadas e controladas no concelho de Ponte de Lima, quase cinco anos após a publicação da Lei 27/2016, a culpa não é certamente, nem dos gatos, nem dos cuidadores mas sim do atraso com que a Câmara está a implementar o Programa CED”, acrescenta.

“Enquanto isso , os cuidadores não podem ser impedidos nem penalizados por cumprirem o seu dever de alimentar os gatos. Caros munícipes, este aviso não tem qualquer valor legal. Podem e devem continuar a alimentar os animais que não têm culpa de estar na rua”, sentencia a associação limiana.

O MINHO pediu uma reação à Câmara de Ponte de Lima, o que até ao momento não foi possível.

 
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