18 meses de prisão, suspensos por igual período. Foi esta a pena hoje aplicada pelo Tribunal de Braga a um homem de Terras de Bouro julgado por agressões a um vizinho. No acórdão os juízes salientaram que não se provou que tenha havido tentativa de homicídio.
Domingos Manuel Gonçalves Martins, de 33 anos, foi condenado pelos crimes de ofensa à integridade física simples, dano, posse de arma e uso de arma em estado de embriaguez.
O acórdão obriga-o, ainda a pagar cerca de 6.500 euros ao queixoso, por danos causados a uma viatura e a título de indemnização.
Em declarações aos jornalistas, o advogado de defesa, Nuno Catalão sublinhou que os principais crimes de que o seu constituinte fora acusado, nomeadamente o de homicídio qualificado na forma tentada e de ameaças, foram dados como não-provados.
“O meu constituinte conseguiu descredibilizar a acusação que sob ele impendia, baseada em depoimentos incorretos. Posso dizer que metade do julgamento está feito, falta agora a outra metade, a que consiste na queixa-crime que já efetuamos no Ministério Público contra o queixoso, por tentativa de homicídio, já que ele deu com uma sachola na cabeça do Domingos Martins, com intenção clara de o matar”, afirmou, lembrando que o arguido esteve, “escusadamente”, dez meses em prisão domiciliária.
São vizinhos
A acusação – agora provada apenas parcialmente – dizia que os dois, que são vizinhos, se pegaram, originando uma querela longa que acabou aos tiros, à pancada, a murro e a pontapé e com uma enxada, numa rixa que envolveu vidros estilhaçados.
A disputa terá surgido em torno de negócio imobiliário falhado, entre ambos, ocorrido em 2013.
A acusação dizia que o Domingos Manuel Gonçalves Martins, agrediu o outro, Fernando Oliveira Gonçalves, a soco e a pontapé, destruiu-lhe os vidros de uma carrinha Ford Transit e acabou por fazer vários disparos de pistola, alegadamente para o matar.
Mas o arguido contrapôs que só foi buscar a pistola, depois de o Fernando Oliveira lhe ter aberto a cabeça com uma sachola, que o podia ter morto.
Foi julgado pelos crimes de homicídio qualificado na forma tentada, ameaça agravada (estes dois não-provados), bem como ofensa à integridade física, detenção de arma proibida e uso e porte de arma sob efeito do álcool.