Pena confirmada. 11 anos de prisão para padrasto que abusou de meninas de 12 anos em Guimarães

Pena confirmada. 11 anos de prisão para padrasto que abusou de meninas de 12 anos em guimarães
Foto: Ilustrativa / PJ

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 11 anos e oito meses de prisão de um homem que abusou sexualmente de duas enteadas menores em Fermentões, Guimarães.

Por acórdão de 11 de abril, a que a Lusa hoje teve acesso, o STJ condena ainda o arguido, atualmente com 54 anos, a pagar indemnizações de 30 mil e de 25 mil euros às vítimas.

Uma das vítimas foi abusada 13 vezes e a outra nove.

Os abusos começaram numa altura em que as vítimas, gémeas, tinham 12 anos e ocorreram entre o verão de 2017 e fevereiro de 2019.

Aconteciam quer no interior da residência em que habitavam quer no interior da viatura do arguido.

Além dos contactos físicos de teor sexual, que incluíram penetração, o arguido ainda exibia às menores filmes pornográficos com adultos.

Dizia às enteadas para não contarem nada a ninguém do que faziam juntos e, por vezes, oferecia-lhes pequenas importâncias monetárias para “comprar” o seu silêncio.

O tribunal sublinha que o arguido atuou sempre com dolo direto, “para libertar e satisfazer os seus impulsos sexuais”, e que abusou da sua relação afetiva e familiar, enquanto companheiro da mãe das menores, e da imaturidade e inexperiência sexual das mesmas.

“Perante elas e por elas, o arguido apresentava-se e era querido e aceite como pai, razão por que, na ausência de convívio regular com o pai biológico, acatavam e acreditavam nas suas orientações e determinações, nele confiando e por ele sendo condicionadas e sugestionadas, com recomendações enganosas e por vezes premiadas monetariamente, acerca do valor e desvalor das condutas e como sua contrapartida”, lê-se no acórdão.

Os juízes acrescentam que os abusos, “com grande e crescente intensidade”, só terminaram com a “descoberta acidental” desse seu comportamento e o consequente afastamento das menores do seu campo de influência e ação.

As meninas foram entregues ao pai biológico.

“O arguido agiu sempre e apenas motivado pela satisfação dos seus desejos libidinosos, sem evidenciar, até hoje, qualquer sinal de arrependimento ou sequer de efetiva compreensão e interiorização dos enormes prejuízos, físicos e psíquicos, necessariamente causados às ofendidas, ainda em idade imatura e de acrescido risco para a respetiva formação e são crescimento físico e psicológico”, vinca o acórdão.

Em tribunal, o arguido negou os factos, tendo sido apoiado pela mãe das menores, que acusou as filhas de “mentirosas”, mas a sua versão não colheu junto dos vários juízes que julgaram o caso.

 
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