Os casos de justiça e as eleições

João Ferreira Araújo. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

ARTIGO DE OPINIÃO

João Ferreira Araújo

Advogado

As eleições legislativas de 10 de março, antecipadas do horizonte de 2026 devido a um processo judicial, prometem a companha eleitoral mais judicializada desde o 25 de Abril de 1974.

Este período que vivemos reporta-nos para a campanha americana entre Joe Biden e Donald Trump, onde os casos judiciais (contra Trump) marcam a agenda política e mantêm em suspenso o futuro dos Estados Unidos da América (e do Mundo).

Em Portugal, os últimos acontecimentos sugerem que não será só a Operação Influencer a marcar a campanha.

Ao processo Influencer juntou-se o processo da casa de Espinho de Luís Montenegro, presidente do PSD, bem como outros casos com maior ou menor relevância judicial.

O que se está a passar em Portugal, com um Governo que caiu por causa de um processo judicial, não é muito diferente de fenómenos que se têm vindo a verificar um pouco por todo o mundo ocidental.

O que nos deve preocupar é o efeito que muitos destes casos estão a ter no enfraquecimento do próprio regime democrático.

A justiça não pode deixar de investigar por critérios políticos. Porém, deve ter a perceção das consequências que possam advir destas investigações, e, por tal, agir de forma ponderada e com base em indícios penais suficientes.

Trata-se de uma equação muito difícil de resolver!

As democracias ocidentais enfrentam um dilema: como preservar a democracia e a independência da justiça, sem deixar que as duas se autodestruam?

Não há ainda respostas para este problema, sendo certo que urge encontrá-las pois estes acontecimentos estão a precipitar mudanças, algumas delas irreversíveis.

Devem ou não estas investigações judiciais ter prioridade sobre outras, perante os riscos que a incerteza em torno do despacho destes casos representa para a democracia?

A resposta deve ser positiva, devendo ser estabelecido um conjunto de critérios a adotar para este tipo de processos e não só!

O próprio funcionamento do Ministério Público deve ser revisto e as suas práticas alteradas, bem como os seus modelos de atuação.

Neste tipo de processos, a hierarquia do Ministério Público tem que fazer um acompanhamento próprio dos processos, não devendo cada magistrado do Ministério Público ser dono e senhor absoluto do processo de que é titular. Este controlo provocará um menor risco da prática de atos irrefletidos e com consequências devastadoras para o regime democrático.

Não se pretende um Ministério Público enfraquecido ou sequer condicionado, por ser este um garante efetivo do nosso modelo democrático.

O Ministério Público exerce a ação penal, executando a política criminal definida pelos órgãos de soberania.

Contudo, achamos que a hierarquia deve ser reforçada dando uma maior coerência à ação do Ministério Público, sem prejuízo da autonomia técnica de cada procurador.

Estas ações do Ministério Público devem ser mais transparentes e céleres.

O ano de 2024 será importante para e na esteira destes casos, melhorar a ação penal, discutindo seriamente as mudanças necessárias para o sistema de investigação criminal e para a organização, financiamento e poderes do Ministério Público, sem quaisquer reservas mentais, a bem do pleno exercício dos poderes político e judicial.

 
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