A procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu hoje que para combater a fraude no uso de fundos comunitários é imperioso dotar o Ministério Público de recursos que garantam “conclusões em tempo razoável”.
“Tem o Ministério Público nesta área de intervenção de estar capacitado com recursos que o habilitem a integrar de forma eficaz e eficiente fenómenos de crescente complexidade, em contextos de investigação criminal multidisciplinares, pois que só por essa via estará habilitado a chegar a conclusões em tempo razoável”, disse a procuradora-geral da República.
Num seminário organizado pelo ‘Think Tank’ do Ministério Público dedicado ao risco de fraude no uso dos fundos comunitários, que hoje decorreu no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa, Lucília Gago recordou a situação de guerra na Europa, com o conflito na Ucrânia, uma realidade não prevista nem “nos cenários mais pessimistas”, apontando o impacto da nova conjuntura na aplicação de fundos europeus e “a suscetibilidade de gerarem fenómenos fraudulentos”.
“Se já antes a exigência era grande e a margem para engano dispunha de limite de ocorrência pouco tolerado, a gravidade do momento coloca a todos, cada um no limite da sua esfera de ação, o repto de uma resposta de escrupuloso rigor, intocável probidade, absoluta transparência, sem quaisquer dúvidas, presentes e futuras, para que as gerações que a nós se seguem não nos cobrem o comprometimento do futuro a que têm direito”, defendeu a chefe do Ministério Público português.
Sublinhando a importância da prevenção do fenómeno da fraude, a procuradora-geral da República, defendeu igualmente “a imperiosa necessidade de a magistratura do Ministério Público estar habilitada a uma resposta pronta e adequada na vertente repressiva, pois que disso resultará o necessário fator de dissuasão a que acresce a não menos importante promoção de confiança da comunidade nas instituições da Justiça”.
“Nesta área, mostra-se crucial que ao Ministério Público sejam dadas condições de promover uma resposta estruturada através da investigação criminal, conhecedora do fenómeno, das práticas recorrentes, dos perfis de infratores, da estrutura de governação com quem importa que mantenha relações colaborativas e procedimentos de cooperação estabelecidos”, disse.