Megaprocesso por falsificação de cartas de condução pode “ressuscitar” na Relação de Guimarães

Tinha sido arquivado por erro do Ministério Público

Duas advogadas de Braga estão contra a tentativa do Ministério Público (MP) de “ressuscitar um processo morto”, referindo-se ao caso “Carta Branca”, envolvendo falsificação de cartas de condução, mas que foi arquivado, devido a um erro do próprio MP.

Ao não cumprir o Código Penal, enumerando como para efeitos criminais poderá o arguido, sendo empregado de uma empresa privada, ser equiparado a funcionário público, o MP terá comprometido um processo com mais de uma centena de acusados.

Sónia Magalhães e Diana Machado não se conformam com o recurso interposto pelo MP, já depois do juiz de instrução criminal de Bragança se ter apercebido que a acusação foi mal elaborada, sendo assim nula.

O MP reconhece o erro cometido ao não enquadrar a equiparação a funcionários públicos de examinadores de centros de exames de condução automóvel privados.

Mas, em pareceres aos quais O MINHO teve acesso, os magistrados do MP argumentam que se tratou de uma omissão, contrária ao que exige o Código Penal, mas a todo o momento poderão fazer nova acusação e assim sucessivamente.

A advogada Sónia Magalhães diz “ter havido erro insanável da acusação do MP, pois se não for funcionário público, o arguido tem de ser equiparado logo, na acusação, mas não o sendo, é impossível corrigir na instrução, por ser ilegal e inconstitucional”.

Uma outra advogada, Diana Machado, critica “a tentativa de ressuscitar um processo que está morto à nascença”, referindo que “a partir do momento em que um juiz de instrução criminal anula uma acusação esta legalmente não pode ser reformulada”.

Erro assumido pelo MP

Mais de uma centena de arguidos poderão não ser julgados no processo “Carta Branca”, de falsificação das cartas de condução automóvel, invocando erro do MP, ao não ter equiparado a funcionários públicos examinadores de centros de exames privados.

Embora a eventual equiparação da qualidade de funcionários públicos só abranja dezena e meia de examinadores dos centros de exames de condução, se a Relação Guimarães der razão aos acusados, a nulidade beneficiaria todos os mais de 100 arguidos.

Se for confirmado, definitivamente, o arquivamento do processo, já decidido pelo juiz de instrução criminal de Bragança, até examinadores que são mesmo funcionários públicos, ao trabalharem em centros estatais, serão ilibados de qualquer processo.

São mais de dezenas e meia de examinadores, os diversos donos de escolas de condução e várias dezenas de alunos, de todo o país, em especial do Norte e do Centro, que aguardam veredicto da Relação de Guimarães, na expetativa de não serem julgados.

A defesa de todos os examinadores de centros de exames privados, alega que o MP, ao não os ter equiparado a funcionários públicos, “inquinou definitivamente todo o processo”, lapso que diz “ser irremediável, não será possível corrigir”.

Mas o MP, reconhecendo já não ter, na sua acusação, referido em que termos equiparava os funcionários dos centros privados de exames a funcionários públicos, como impõe o Código Penal, argumenta que o seu erro poderá ser sanado a todo o momento.

Para casos de corrupção, neste processo de cartas de condução alegadamente obtidas de forma fraudulenta, os arguidos, mesmo não sendo funcionários públicos, se tiverem tarefas de responsabilidade pública, respondem como se o fossem, segundo a lei.

O Código Penal equipara, mesmo sendo particulares, a funcionários públicos, examinadores das cartas de condução de centros privados, mas obriga o MP a descrever nas acusações, caso a caso, quem se enquadra como tal, o que não sucedeu neste caso.

Só que o MP diz ser ainda possível retocar a acusação, referindo que o erro será sanável, pugnando reformular a acusação, propondo-se a equiparar esses arguidos, agora, a funcionários públicos.

Nos pareceres para a Relação de Guimarães, a anteceder o acórdão dos juízes-desembargadores, os magistrados do MP afirmam que a omissão legal, na acusação, “não é suficientemente relevante para levar à nulidade”.

O primeiro julgamento do caso “Carta Branca” começou em 2015, em Bragança, tendo demorado dois anos e terminando com condenações, por corrupção e falsificação, algumas a penas de prisão efetiva, depois confirmadas, pela Relação de Guimarães.

A investigação “Carta Branca” começou em Aveiro, envolvendo falsificações para cartas de condução, marítimas e fluviais, mas o conhecimento de casos com automóveis abriu a caixa de pandora, levando a novos casos, principalmente ma zona norte.

 
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