O Departamento Jurídico da Câmara de Braga defende, em parecer que será debatido esta segunda-feira em reunião do Executivo, que a proposta de desagregação da União das Freguesias de Merelim São Pedro e Frossos – entregue na Assembleia Municipla por esta Autarquia – “não está manifestamente instruída com os documentos formalmente exigíveis”.
“São vários os documentos em falta (enuncia-se, a título meramente exemplificativo, o relatório financeiro, capaz de demonstrar a viabilidade económico-financeira das freguesias, a existência de equipamentos em cada uma das freguesias individualmente considerada, e os mapas à escala 1:25 000 da área da(s) freguesia(s)”, diz o parecer, que será votado pelos vereadores, mas que não tem caráter vinculativo ou Processo de Desagregação com recurso ao procedimento especial, simplificado e transitório previsto no artigo 25.° do mesmo RJCMEF.
O ‘Jurídico’ anota, a propósito, que a proposta de desagregação da atual União e que resultaria na criação da Freguesia de Merelim São Pedro e da Freguesia de Frossos, “não faz qualquer referência a documentos que proteste juntar, ou indicação de que pretenda aperfeiçoar o pedido apresentado, contrariamente ao que foi referido em processos de idêntica natureza, apresentado por outras Uniões de Freguesia”.
E conclui: “Assim, não estarão reunidos, salvo melhor opinião, os pressupostos legais definidos no Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, para a viabilidade da pretensão; situação que embora possa escapar ao controlo municipal, não podemos, no entanto, deixar de alertar, independentemente do que possa vir a ser decidido pelo Executivo Municipal com vista à sua subsequente pronúncia pela Assembleia Municipal”.