Juíza leva ex-presidente de Barcelos a julgamento no caso dos “ajustes demasiado diretos”

MP pede devolução de 450 mil euros

O anterior presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, bem como a então vice-presidente Armandina Saleiro e o atual vice-presidente, Domingos Pereira, a par do antigo vereador Alexandre Maciel, do ex-adjunto Vasco Real e de funcionários superiores municipais, serão submetidos a julgamento no processo dos “ajustes demasiado diretos”, que envolveram a quantia de 450 mil euros, decidiu esta quarta-feira a juíza de instrução criminal.

No seu despacho instrutório, a juíza Ana Paula Barreiro entende que no Caso da GProtect, empresa de segurança alegadamente beneficiada em detrimento da concorrência leal entre o setor, há nesta fase mais indícios tendentes a serem condenados que absolvidos, e decidiu também o julgamento do ex-vereador Alexandre Maciel, do então adjunto do presidente Miguel Costa Gomes e seu sobrinho, Vasco Real, dos funcionários Cláudia Domingues, José Sousa, Augusto Castro e Sandra Teixeira, além de Gonçalo Cardoso, Ana Queirós, Jesus Cardoso e Marcos Lima, estes quatro últimos da empresa de segurança privada GProtect.

Serão todos submetidos a julgamento em Braga e por um Tribunal Coletivo, respondendo pela imputação dos crimes de prevaricação por titulares de cargos políticos e de abuso de poder, solicitando o Ministério Público a aplicação das penas acessórias de proibição das funções públicas, para os políticos e os funcionários municipais, bem como para todos a devolução de cerca de 450 mil euros, uma quantia que o MP considera obtida ilicitamente.

A juíza decidiu, está decidido

A juíza de instrução criminal, Ana Paula Barreiro, num despacho muito pormenorizado, concluiu “existirem indícios suficientes de se terem vertificado os pressupostos de que depende a aplicação de uma pena, a cada um dos arguidos, em audiência de discussão e julgamento, pela prática dos crimes que lhe são imputados na acusação, indícios estes que não foram abalados em sede de instrução”, confirmando acusação do Ministério Público.

Para aquela mesma juíza, “não restarem quaisquer dúvidas de existirem indícios de que a atuação dos arguidos, realçada pelo resultado em que veio a culminar no afastamento da concorrência, indicia ela própria a conduta dolosa e a intenção específica” dos acusados.

A magistrada refere a sua “perplexidade final que o silêncio dos arguidos até agora não dilucidou” referindo um dos casos, da Escola de Tecnologia e Gestão (ETG) de Barcelos, “em que a um porteiro [não segurança e/ou vigilante] Pedro Manuel da Costa Cardoso [é um familiar do dono da GProtect] valem o pagamento mensal de 3.100, 3.358 ou até de 3.604 euros, com dinheiro público e por ajuste direto, anos a fio, entre 2010 e 2017, e que um funcionário municipal não pudesse desempenhar, por uma retribuição muito menor”.

GNR suspeito de segurança privada

Um dos proponentes para serviços de segurança ao universo camarário, foi um militar da GNR a prestar serviço na Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE), em Lisboa, motivo pelo qual foi alvo de um processo disciplinar, mas ainda os próprios vigilantes, os agora arguidos, Jesus Cardoso e Marcos Lima, o primeiro dos quais é irmão de Gonçalo.

“Visaram com a sua conduta favorecer patrimonialmente o arguido Gonçalo Cardoso, como era do conhecimento e querido por este, como vieram a fazer, em detrimento dos interesses públicos, tutelados pelos princípios que norteiam a contratação pública e especialmente as normas que regem a adjudicação de serviços por ajuste direto por parte de entidades públicas”, refere a acusação confirmada pela JIC.

E salienta: “(…) atuaram aqueles sete arguidos [autarcas e funcionários municipais] bem sabendo que a respectiva conduta era adequada a abonar o arguido Gonçalo Cardoso de quantias pecuniárias que em condições de estrita observância dos princípios da livre concorrência, da legalidade, da transparência e da boa gestão dos dinheiros públicos, o mesmo não reunia condições de auferir”, pelo que se pede a condenação dos políticos e funcionários de penas principais (prisão efetiva) e acessórias (proibição do exercício de funções públicas) e os reembolsos.

 
Total
0
Shares
Artigos Relacionados